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Corte de Cassação da Itália muda regra de pensão após divórcio

O período de coabitação pré-matrimonial passará a ter um peso na definição de pensão alimentícia em caso de divórcio na Itália.

A decisão foi tomada pela Suprema Corte de Cassação, na sentença 35385.

As Seções Civis Unidas se manifestaram estabelecendo que, na quantificação da pensão, deverá ser levado em consideração também o período de convivência do casal antes do casamento, “havendo as características de estabilidade e continuidade, em razão de um projeto de vida comum”.

A sentença foi dada no recurso de um processo em que a mulher se queixava de que, na definição da pensão, não foi levado em conta o período de sete anos de coabitação antes do casamento, período durante o qual nasceu o filho do casal.

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