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CIDADÃOS ITALIANOS QUE MORAM NO EXTERIOR: O passo a passo para votar nas eleições da Itália

Cidadãos italianos residentes no exterior, inclusive no Brasil, já podem expressar seu voto nas eleições legislativas de 4 de março, que definirão o próximo governo do país europeu.

As cédulas eleitorais foram despachadas pelos consulados e devem ser devolvidas à sede de sua circunscrição até as 16h (horário local) do dia 1º de março, uma quinta-feira. Veja abaixo o passo a passo para exercer seu direito: As cédulas – Cada cidadão italiano recebeu duas cédulas: uma verde, para o Senado, e outra amarela, para a Câmara dos Deputados. A exceção são os eleitores com menos de 25 anos, que votam apenas para a Câmara.

Na parte posterior destes papéis estão listados os partidos e listas com candidatos na circunscrição da América do Sul. O eleitor poderá optar entre quase 90 postulantes, sendo que 24 deles são brasileiros ou têm residência no Brasil.

Como votar – O eleitor deve marcar com um "x" ou uma barra o símbolo da lista ou partido de sua preferência. Ao lado, nas linhas pontilhadas, ele pode escrever o sobrenome (sempre o sobrenome) de até dois candidatos da legenda escolhida. O procedimento é o mesmo para a Câmara e para o Senado e deve ser feito sempre com caneta esferográfica azul ou preta.

Como enviar – As cédulas, preenchidas exclusivamente com os votos, devem ser colocadas no envelope branco pequeno enviado pelo consulado. Atenção: apenas as cédulas amarela e verde podem ser colocadas neste envelope, que precisa ser cuidadosamente lacrado e colocado no maior ("carta-resposta"), que já vem pré-selado.

Em seguida, pegue a folha do certificado eleitoral ("certificato elettorale") e destaque o canhoto da certidão eleitoral ("tagliando elettorale"). Este último, que não contém o nome do cidadão, também deve ser colocado no envelope grande ("carta-resposta"). A parte de cima do certificado eleitoral fica com o próprio eleitor. O "tagliando" também não pode ser colocado junto com as cédulas no envelope menor.

Prazo – O envelope grande precisa ser postado no correio de modo que chegue no consulado antes de 16h de 1º de março, ou o voto será invalidado. Além disso, não pode haver qualquer identificação do eleitor no envelope menor, assim como não é necessário especificar o nome do remetente no envelope maior, uma vez que o voto é secreto.

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