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Itália aprova lei que amplia legítima defesa

O texto recebeu 201 votos a favor e 38 contra, além de seis abstenções. “Este é um dia belíssimo não para a Liga, mas para os italianos. Após anos de conversa fiada e polêmicas, foi sancionado o sacrossanto direito à legítima defesa para quem é agredido dentro de casa, em seu bar, em seu restaurante”, comemorou o ministro do Interior e vice-premier Matteo Salvini.

Segundo o secretário da Liga, o projeto tem como objetivo proteger os “cidadãos de bem” e não legitima o “faroeste”. O principal item da reforma é uma alteração no artigo 52 do Código Penal, estabelecendo que a “proporcionalidade entre ofensa e defesa sempre subsiste” caso a agressão aconteça na casa ou no trabalho da vítima.

A redação é praticamente igual à anterior, com exceção do advérbio “sempre”. Além disso, o projeto diz que a defesa “sempre é legítima” em casos de “invasão com violência ou ameaça”. Outra mudança determina que uma pessoa não pode ser condenada por “excesso de legítima defesa” se estiver se protegendo de uma agressão em sua casa.

Dessa forma, o governo quer evitar que um cidadão que mate um assaltante, por exemplo, seja punido em função de uma reação desproporcional. Especialistas e entidades de classe, no entanto, criticam o projeto. “É uma lei inútil e perigosa e que intervém em uma emergência virtual, inexistente, uma vez que os casos de legítima defesa dentro de casa totalizam dois por ano, e sempre com absolvições”, disse o presidente da União das Câmaras Penais da Itália, Giandomenico Caiazza.

De acordo com ele, o projeto é “inútil” porque a inserção de um advérbio (“sempre”) não pode evitar a avaliação discricionária de um juiz sobre homicídios dentro de casa. “E é perigoso porque dissemina a convicção nas pessoas de que se pode agir em condições de impunidade dentro de casa, e não é assim”, acrescentou.

Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (ANM), Francesco Minisci, afirmou que a nova lei levanta “numerosas dúvidas sobre sua constitucionalidade” e introduz conceitos que “têm pouco a ver com o direito”.

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