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Processo de cidadania não prevê “discricionariedade”, diz Itália

A subsecretária do Ministério das Relações Exteriores da Itália, Maria Tripodi, afirmou que o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue não prevê “discricionariedade”, ou seja, não dá margem de interpretação para a autoridade responsável pelo processo.

A declaração foi dada em resposta a questionamentos da oposição sobre pedidos de cidadania apresentados pela família do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“Existem dois requisitos estabelecidos pelo nosso ordenamento jurídico [para cidadania por direito de sangue]: a descendência de um cidadão italiano e a inexistência de um evento que interrompa a transmissão da cidadania na linha de descendência”, afirmou Tripodi, após uma interpelação de parlamentares do Partido Democrático (PD), de centro-esquerda.

“Portanto, não está prevista nenhuma discricionariedade nem avaliações por parte da administração no reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis. O responsável pelo procedimento deve apenas verificar se o interessado tem os requisitos”, acrescentou a subsecretária, ressaltando que essa disciplina vale para “todos os requerentes”.

Tripodi também reiterou que Bolsonaro ainda não pediu cidadania italiana, informação que já havia sido divulgada pelo ministro das Relações Exteriores do país europeu, Antonio Tajani, ao longo da semana.

Por sua vez, o senador Flávio Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, filhos do expresidente, protocolaram seus pedidos na embaixada da Itália em Brasília em 2020.

Por serem descendentes de italianos, eles buscam o reconhecimento da cidadania por direito de sangue. Um bisavô paterno de Bolsonaro era de Anguillara Veneta, município do norte da Itália que concedeu cidadania honorária para o ex-presidente em 2021. Já seus avós maternos eram de Lucca, na Toscana.

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