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Reprodução assistida obtém nova vitória na Itália

A Corte Constitucional da Itália determinou que não é crime selecionar embriões para evitar o desenvolvimento de fetos com doenças genéticas, alterando a controversa Lei 40, aprovada em fevereiro de 2004, durante um dos governos de Silvio Berlusconi, e que regulamenta a reprodução assistida no país.

 

A sentença responde a uma questão de constitucionalidade levantada pelo Tribunal de Nápoles, que julga um grupo de médicos acusado de produzir embriões humanos com fins diferentes daqueles previstos na legislação italiana, praticando eugenismo e suprimindo embriões afetados por patologias.

 

Recentemente, a Corte Constitucional já havia derrubado a proibição do uso de diagnósticos pré-implantacionais e o veto ao acesso à reprodução assistida por casais férteis portadores de doenças genéticas. Contudo, o tribunal manteve o impedimento ao descarte de embriões, mesmo daqueles com problemas genéticos.

 

Ainda assim, recursos apresentados à Corte Constitucional nos últimos anos derrubaram vários dos principais artigos da Lei 40, como o veto à produção de mais de três embriões por casal (removido em 2009) e a proibição à fecundação heteróloga, ou seja, quando a inseminação é realizada a partir de óvulos ou espermatozoides de terceiros (removida em 2014).

 

Continua em vigor o impedimento ao uso de embriões para pesquisas científicas – tema sobre o qual a Corte Constitucional se pronunciará em março de 2016 -, à reprodução em laboratório para solteiros e casais homossexuais e à prática da barriga de aluguel.

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