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Corte de Estrasburgo condena Itália por violar direito de mulher

A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Itália a pagar uma indenização de 12 mil euros para uma jovem que denunciou ter sido vítima de um estupro coletivo em 2008 à Justiça.

Segundo a mulher, sua intimidade foi violada durante o julgamento da Corte de Apelação em Florença, em 2015. Naquela audiência, os sete acusados pelo crime foram absolvidos. Para os juízes europeus, houve violação dos direitos da “suposta vítima de estupro” com uma sentença que contém “passagens que não respeitaram a sua vida privada e íntima”, além de “comentários injustificados” e uma “linguagem e argumentos que transmitem preconceitos sobre o papel da mulher que existem na sociedade italiana”.

A ação europeia foi impetrada pelo advogado da vítima e não pedia que os magistrados se pronunciassem sobre a absolvição em si dos acusados, mas sobre o conteúdo da sentença, que foi considerado “discriminatório” pela defesa da jovem.

“Os argumentos e as considerações contidas na sentença da Corte de Apelação de Florença são inúteis para avaliar a credibilidade da recorrente, nem determinantes para resolver o caso. […] É injustificável a referência à roupa íntima que a recorrente usava na noite dos fatos, como comentários sobre sua bissexualidade, as suas relações sentimentais ou as relações sexuais que teve antes de acontecerem os atos examinados”, diz um trecho da sentença de Estrasburgo.

Os juízes europeus ainda classificaram como “fora de contexto e deploráveis” os comentários sobre os motivos que levaram a jovem a recorrer à Justiça sobre os fatos sofridos, assim como a classificação de que a mulher “tinha uma vida não linear”.

Ao fim da sentença, a Corte de Direitos Humanos sustenta que é “essencial que as autoridades judiciárias evitem reproduzir estereótipos sexistas em suas decisões, minimizar violências de gênero e expor as mulheres a uma segunda vitimização usando argumentos de culpa e moralizantes que podem desencorajar a confiança das vítimas na justiça”.

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