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Avaliações sobre terremoto na cidade italiana de L’Aquila, ocorrido em 2009, foram ineficazes

As afirmações foram 'muito aproximadas, genéricas e ineficazes em relação aos deveres de previsão e prevenção', diz o juiz do tribunal de L'Aquila Marco Billi, nas motivações da sentença que, em outubro passado, condenou os integrantes da Comissão de Altos Riscos (CAR) em relação ao terremoto de 2009.

No documento de 940 páginas se lê: "A objeção aos réus é bem fundamentada: as afirmações sobre a avaliação dos riscos associados à atividade sísmica no território aquilano foram absolutamente aproximadas, genéricas e ineficazes". Aos sete integrantes da CAR, que se reuniu poucos dias antes do 6 de abril de 2009 foi imposta uma pena de seis anos de prisão por homicídio culposo e lesões culposas.

O juiz do Tribunal de L'Aquila escreveu: "Perfis de falta grave podem ser reconhecidos na adesão, culpada e acrítica, à vontade do chefe do departamento de Defesa Civil (na época, Guido Bertolaso) de fazer uma 'operação midiática' (como surgiu de escutas telefônicas, que o levaram a entrar no processo por crime vinculante), que resultou na eliminação dos filtros impostos por lei entre a comissão e a população de L'Aquila". 

"Este processo não tem por objetivo verificar os fundamentos, a correção e validade científicas dos conhecimentos sobre os terremotos. A ciência não está sendo julgada por não ter sido capaz de prever o terremoto de 6 de abril de 2009", diz o juiz Marco Billi nas motivações do acórdão. "A tarefa dos réus, como membros dessa Comissão, certamente não era prever (profetizar) o terremoto e indicar mês, dia, hora e magnitude, mas sim proceder com o cumprimento das normas sobre previsão e prevenção dos riscos", diz o juiz sobre um tema, o do "processo da ciência", que gerou muita polêmica entre as instituições e imprensa na Itália e no mundo. 

"Os terremotos, como fenômeno natural, são imprevisíveis e inevitáveis com os conhecimentos atuais. Justamente pela impossibilidade de emitir alertas cientificamente fundamentados sobre a iminência de um tremor, é que a análise correta dos riscos deveria ter sido calibrada com uma informação correta", diz ainda Billi. "A alegação de que o terremoto é um fenômeno natural imprevisível e inevitável – explica a motivação – é, na verdade, apenas a premissa dos deveres impostos por lei aos réus, conforme exigido por lei e em sua qualidade e funções da Comissão que integram, o julgamento de previsibilidade/evitável sobre o qual se baseia a responsabilidade por negligência alegada pela acusação, não devia ser calibrado sobre o terremoto como um evento natural, mas sobre o risco como juízo de valor".

As falhas na análise dos riscos e declarações tranquilizadoras que surgiram da reunião da CAR, induziram os aquilani a ficar em suas casas enquanto que, com uma conduta mais cautelosa, teria sido possível salvar algumas vidas. Assim, as motivações da sentença de condenação confirmam a tese acusatória.

Billi salienta no documento que "a afirmações tranquilizadoras não constituem um segmento da conduta que o PM contesta aos réus, mas sim o efeito produzido pelo comportamento contestado".

As declarações da Comissão sobre "previsibilidade dos terremotos, dos precursores sísmicos, da evolução das réplicas, da normalidade do fenômeno, da descarga de energia das réplicas como situação favorável, que são o corpo principal da acusação" têm um valor "reconfortante inquestionável".

Os condenados em primeira instância a seis anos de prisão são:Franco Barberi, então vice-presidente da Comissão de Altos Riscos;Bernardo De Bernardinis, ex-vice-chefe do departamento técnico da Defesa Civil; Enzo Boschi, na época presidente do Instituto de Geofísica e Vulcanologia (INGV); Giulio Selvaggi, diretor do Centro Nacional de Terremotos; Gian Michele Calvi, diretor de Eucentre e responsável pelo projeto C.a.s.e.; Claudio Eva, professor de Física na Universidade de Gênova; Mauro Dolce, diretor do escritório de risco sísmico da Defesa Civil.

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