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Corte de Direitos Humanos de Estrasburgo nega adoção de criança sem vínculo biológico

A Corte de Direitos Humanos de Estrasburgo determinou por 11 votos a 6 que um casal não poderá reconhecer um filho como "seu" se não tiver laços biológicos com a criança. O veredicto da Corte, vem, assim, como um golpe contra a prática de "barriga de aluguel", quando uma mulher gera um bebê para outro casal.

Segundo a Corte de Estrasburgo, a Itália, então, não violou o direito de um casal de reconhecer como próprio filho uma criança nascida na Rússia de uma "mãe de aluguel".

"A sentença de Estrasburgo é uma mudança radical em relação ao veredicto de primeira instância", disse o advogado italiano Alexander Schuster, referindo-se à sentença de 27 de janeiro de 2015. O caso analisado pela Corte de Estrasburgo se refere a um recurso apresentado em 2012 por um casal italiano da província de Campossabo contra a decisão de um tribunal de retirar a guarda de uma criança nascida de "barriga de aluguel".

O casal alegou que a decisão violou seu direito de respeito à vida privada e familiar. No entanto, para a Corte, se as autoridades italianas tivessem "aceitado que o criança permaneceria com o casal, que se tornaria pais adotivos, estaria legalizando uma situação criada pelo próprio casal de violação de leis nacionais".

"A Corte considera legítima o desejo das autoridades italianas de reafirmar o exclusivo direito do Estado de reconhecer uma relação pais-filho somente na presença de uma ligação genética ou de uma adoção legal", informaram os juízes.

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