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Aposentadoria na Itália – Por Dr. Rodrigo Capobianco

Ciao a tutti, come và?

Como é a aposentadoria na Itália? Se eu tiver recolhimentos no Brasil, serve para a aposentadoria na Itália?

A Itália tem um sistema de previdência social, através do INPS (Instituto Nazionale Della Previdenza Sociale, fundado em 1898 (Cassa Nazionale di Previdenza) e, para ter direito à aposentadoria, os cidadãos trabalhadores precisam ser residentes na Itália, ter no mínimo 66 anos e 7 meses (serve para homens ou mulheres) e ter contribuído pelo menos 20 anos para a previdência.

Essa é a chamada “Pensione di Vecchiaia”.

Os cidadãos ítalo-brasileiros poderão, seguindo os requisitos, se aposentar na Itália.

Há inclusive um acordo bilateral entre Brasil e Itália, que até mesmo brasileiros residentes na Itália poderão se aposentar, aproveitando o tempo de contribuição no Brasil.

Inclusive, é possível pagar simultaneamente a contribuição no Brasil e na Itália, fazendo com que o tempo de contribuição seja reduzido.

Como exemplo, vamos pensar em alguém que contribuiu por 2 (dois) anos no Brasil e foi morar na Itália. Lá trabalha e recolhe a contribuição italiana e a contribuição brasileira. Se fizer isso por 9 anos, como a contribuição é dobrada, contarão 18 anos e completará 20 anos.

Para entender melhor o acordo internacional, você pode acessar a página do Instituto Nacional do Seguro Social, www.inps.it

Destaque-se que não é possível contar a contribuição de outros países.

Também vale dizer que há outros benefícios para cidadãos italianos como é o caso do “assegno sociale” para as pessoas carentes.

Quanto se recebe por aposentadoria? Depende de escalonamento de contribuição, mas tem um patamar mínimo de 675 euros.

Arrivederci!

Dr. Rodrigo Capobianco é advogado ítalo-brasileiro e colaborador da Rádio Italiana

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