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Notícias

Fabio Botto Farhan: Respostas às questões sobre o voto do cidadão italiano no exterior

Fabio Botto
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1) Quem pode votar "por correspondência" nas próximas eleições políticas 2013 através do Consulado?

Resposta: votam por correspondência, isto é, mediante carta endereçada ao Consulado somente os cidadãos italianos que tenham uma idade mínima de 18 anos na data das eleições, sejam residentes estavelmente no exterior e inscritos no Aire (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero). Podem ainda votar algumas categorias de eleitores (ex. dependentes do Estado em serviço no exterior) que não são obrigados a inscrever-se no Aire.

https://www.provincia.biella.it/

2) Eu sou turista e me encontro no Brasil há alguns meses (ou dias). Posso votar junto ao Consulado?

Resposta: Não, você poderá votar somente na Itália junto à cidade na qual está inscrito como eleitor.

3) Eu vivo estavelmente no exterior mas jamais fiz pedido de inscrição no Aire. Posso votar por correspondência?

Resposta: Não, o voto é reservado somente aos cidadãos que em tempo útil (até 31/12 do ano que precede as eleições, isto é até 2012) tenham finalizado a própria inscrição no Aire.

4) Em que coisa consiste o voto "por correspondência"?

Resposta: O Consulado, até 6 de fevereiro próximo, enviará ao último endereço conhecido do eleitor um envelope que contem as cédulas eleitorais e uma folha informativa sobre como votar. As cédulas votadas deverão ser rapidamente restituídas ao Consulado, sempre pelo correio, com um envelope pré-franqueado (que será enviado junto à cédula eleitoral e para a qual não é necessário pagar o selo), fazendo-a chegar até e não mais que às 16h de 21 de fevereiro de 2013. O Consulado, recebidos os envelopes, providenciará o seu envio à Itália, onde chegarão em tempo útil para o escrutínio.

5) O que devo fazer se não recebo o envelope eleitoral?

https://www.provincia.biella.it/

Resposta: Se você não recebeu o envelope com o material eleitoral até o dia 10 de fevereiro, poderá pedi-lo diretamente ao Consulado uma segunda via apresentando pessoalmente um documento de identificação válido.

6) Eu tenho menos de 25 anos. Posso votar também ao Senado?

Resposta: Não, quem tem menos de 25 anos poderá votar somente para a Câmara dos Deputados e receberá, portanto, apenas uma cédula eleitoral.

7) Em quem devo votar? O Consulado pode dar-me alguma indicação?

Resposta: Não, o voto é livre e secreto. Cada um vota escolhendo sozinho o candidato e/ou o símbolo da formação política que preferir. O Consulado não pode por nenhum motivo dar indicações a este respeito.

8) Depois de ter votado me dei conta de ter errado porque desejaria votar para uma outra lista (ou candidato). Posso mudar o voto, isto é, pedir um outro envelope e uma outra cédula?

Resposta: Não, uma vez que o voto foi expresso, não é possível votar uma segunda vez.

9) Eu pedi ao Consulado a inscrição no Aire faz alguns meses, mas ainda não recebi resposta. Receberei o documento para votar?

Resposta: Se você fez o pedido regular para inscrição no Aire até 31/12/2012, você deveria estar inscrito no Aire e nas listas eleitorais da cidade italiana competente. Todavia, nem sempre as cidades informam a tempo o eleitor da inscrição no Aire. No caso em que você não tenha recebido o envelope eleitoral até 10 de fevereiro, poderá dirigir-se ao Consulado que fará as necessárias verificações: se o seu nome figura já no elenco dos eleitores da sede consular, você obterá uma segunda via do mesmo envelope; se ao invés o seu nome não aparece, poderá pedir ao Consulado para ativar o procedimento a fim que seja adicionado ao elenco dos eleitores, com a autorização prévia do município italiano competente.

10) Eu sou residente no Brasil e regularmente inscrito no Aire, mas preferiria votar na Itália. Posso fazê-lo?

Resposta: Não. Para poder votar na Itália você deveria ter feito chegar ao Consulado até 3 de janeiro de 2013 a opção que o permitiria votar pessoalmente junto à sua cidade de referência. Visto que o prazo já expirou, esta escolha não é mais possível e você poderá votar somente "por correspondência". Em todo caso a lei não prevê algum tipo de reembolso para as despesas de viagem a quem, havendo decidido votar na Itália, tenha comunicado em tempo a opção. (Traduzido pela redação ORIUNDI.NET do original em italiano divulgado pelo Consulado da Itália no Rio de Janeiro)

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