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Governo italiano aprova “lei do esquecimento oncológico”

Adotar uma criança, solicitar um empréstimo ao banco, participar de um concurso. Para as pessoas curadas de um câncer, nada disso representará mais uma corrida de obstáculos. O esquecimento oncológico torna-se finalmente lei também na Itália e consagra o direito ao esquecimento para aqueles que foram afetados por patologias oncológicas, com o objetivo de prevenir discriminações e proteger os direitos.

A aprovação final e por unanimidade do projeto de lei veio do plenário do Senado, após a aprovação já recebida pela Câmara, com 139 votos favoráveis.

Um longo aplauso com os senadores de pé seguiu a votação da assembleia. Oncologistas e associações aplaudiram, e o ministro da Saúde, Orazio Schillaci, falou em uma “lei de civilização”.

Com a aprovação final da lei, “que o governo apoiou fortemente”, afirma Schillaci, “vencemos uma batalha de civilização em defesa das pessoas curadas do câncer. Agradeço aos parlamentares de todos os partidos políticos que, com esta medida, contribuíram para devolver às pessoas que deixaram para trás um câncer a possibilidade de viver uma vida plena sem barreiras e discriminações”.

Um milhão de italianos são afetados pelo esquecimento oncológico porque são considerados curados, em comparação com 3,6 milhões que vivem com um diagnóstico de câncer: “Os cidadãos curados do câncer na Itália não serão mais discriminados na vida social, profissional e familiar”, afirma Francesco Perrone, presidente da Associação Italiana de Oncologia Médica (AIOM).

“São, de fato, previstas normas específicas que protegem os expacientes de possíveis discriminações no campo segurador e financeiro, além do âmbito profissional. A lei proíbe a solicitação de informações sobre uma patologia oncológica anterior após 10 anos do término dos tratamentos na ausência de recidiva da doença nesse período. Para pacientes cujo diagnóstico seja anterior aos 21 anos, esse limite é reduzido para cinco anos. A lei não protege apenas nas relações com bancos e seguradoras, mas também em concursos, quando for prevista uma aptidão física, e no âmbito dos procedimentos de adoção”. É, portanto, destaca Perrone, “uma lei mais avançada do que a estabelecida em outros Estados que já adotaram normas sobre esse tema”.

Também está previsto que, com procedimentos a serem definidos por meio de uma mesa técnica do Ministério da Saúde, sejam instituídas tabelas que permitam reduzir ainda mais esses prazos com base na diferente patologia oncológica.

Francesco Cognetti, presidente da Federação dos oncologistas, cardiologistas e hematologistas, também está satisfeito, esperando agora uma “aplicação real e concreta da lei”.

É um marco que a Itália atinge depois da França, Portugal, Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Países Baixos. Em fevereiro de 2022, o Poder Executivo da União Europeia, no âmbito do Plano Oncológico Europeu, expressou a esperança de que todos os Estados membros adotassem uma lei sobre o direito ao esquecimento oncológico até 2025.

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