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Justiça da União Europeia veta lei da Itália sobre férias de servidores

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os trabalhadores dos países do bloco que não usufruírem de todos os dias de férias anuais remuneradas antes da demissão têm direito a uma compensação financeira.

A sentença foi dada em análise sobre um caso ocorrido na Itália, onde um funcionário público da cidade de Copertino, na Puglia, pediu demissão voluntariamente para se aposentar e solicitou o reconhecimento do direito a uma compensação por 79 dias acumulados de férias que não havia tirado.

O entendimento vai se sobrepor à lei italiana, que prevê que que os trabalhadores do setor público não têm, em nenhum caso, o direito ao pagamento de férias anuais não utilizadas.

Com base nessa legislação, o município argumentava que o funcionário estava ciente de sua obrigação de tirar os dias restantes de licença antes da demissão e que não poderia convertê-los em dinheiro.

Para o bloco, os Estados-membros não podem alegar motivos relacionados ao controle das despesas públicas para limitar esse direito.

Até então, a jurisprudência da Itália permitia apenas a conversão em dinheiro se a licença não fosse tirada por motivos alheios à vontade do trabalhador, como em casos de doença.

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