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Justiça Italiana rejeita recursos para permitir casamento civil de pessoas do mesmo sexo

A Corte Constitucional da Itália rejeitou os recursos apresentados pelo Tribunal de Veneza e pela Corte de Apelação de Trento que pediam a ilegitimidade de uma série de artigos do Código Civil que impedem o casamento de pessoas do mesmo sexo.

Segundo informado à ANSA, a Corte considerou infundados os recursos, sendo que os motivos da decisão serão publicados nos próximos dias e escritos pelo juiz Alessandro Criscuolo.

O Tribunal de Veneza e a Corte de Apelação de Trento contataram a Corte Constitucional porque foram requisitados a decidir o caso de três casais gays que tiveram o casamento impedido devido a obstruções judiciais.

De acordo com uma nota da Corte Constitucional, os recursos defendiam que alguns artigos do Código Civil contradizem alguns direitos garantidos pela Constituição, como os previstos nos arrtigos 2 (direitos invioláveis do homem), 3 (princípio de igualdade), 29 (direitos da família como sociedade natural fundada no matrimônio) e 117 (direito comunitário e as obrigações internacionais).

Nos últimos dias, os advogados dos casais haviam pedido uma "resposta corajosa" da Corte, que permitiria o matrimônio.

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