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Servir comida congelada sem avisar clientes vira crime na Itália

Os restaurantes da Itália terão que tomar mais cuidado com o que colocam nos cardápios. A Suprema Corte italiana estabeleceu a punição a donos de restaurantes que não especificarem no menu que seus produtos são conservados no congelador.

De acordo com a Corte, quem não especificar os alimentos congelados no menu poderá ser enquadrado por fraude comercial, respondendo com multa de 2 mil euros e, nos casos mais graves, com prisão. Portanto, caso a comida não seja fresca, tem que constar claramente no cardápio dos estabelecimentos.

 

A decisão da Suprema Corte recaiu sobre um processo contra um dono de restaurante em Milão, que, além de precisar pagar 200 euros por tentativa de fraude comercial, terá que desembolsar dois mil euros para a entidade pública Cassa delle Ammende, ligada ao Ministério da Justiça, pelos custos do processo.

Na mira da Suprema Corte, estão restaurantes chineses que servem seus produtos congelados e confeitarias que conservam produtos sob refrigeração.

 

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