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Tribunal da União Europeia rejeita lei da Itália que define clandestinidade de imigrantes como crime

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) rejeitou a lei da Itália que define a clandestinidade de imigrantes como crime (sujeitos portanto à reclusão) e não como infração administrativa, afirmando que o dispositivo se opõe às diretrizes da UE sobre a questão. 

O Tribunal, sediado em Luxemburgo, julgou hoje (28) o caso de Hassen El Dridi, um argelino condenado a um ano de prisão em 2010 pela Justiça italiana por descumprir a ordem de expulsão no prazo de até cinco dias, determinado pelas autoridades locais. 

Em sua decisão, a instância judicial europeia argumentou que uma sanção penal, como a prevista na legislação italiana, contradiz a diretriz da UE de repatriação, cujo objetivo principal é "adotar uma política efetiva para conduzir para fora e repatriar para seus países de origem aqueles cuja permanência [na UE] é irregular".

De acordo com o parecer do Tribunal, os Estados-membros da UE "não podem introduzir, para compensar o fracasso das medidas coercitivas adotadas para o afastamento forçado, uma pena de detenção como a prevista na norma em discussão". 

A Corte defendeu que os juízes italianos deverão "deixar de aplicar toda disposição nacional contrária à diretriz – especificamente aquela que prevê uma pena de reclusão entre um e quatro anos – e considerar o princípio de aplicação retroativa da pena mais leve, que faz parte das tradições constitucionais comuns aos Estados-membros". 

A porta-voz da Agência das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), Laura Boldrini, disse à ANSA que a sentença europeia não surpreende "porque é coerente e em harmonia com o que já foi expresso pelos juízes italianos". 

A análise do caso do argelino pelo Tribunal de Justiça da UE foi um pedido da Corte italiana de Apelações de Trento, que solicitara uma interpretação da medida, explicou a porta-voz. 

Segundo Boldrini, a agência da Organização das Nações Unidas (ONU) espera que a diretriz do bloco europeu seja atendida o quanto antes para "estabelecer de modo claro a modalidade de remoção dos imigrantes irregulares, baseada no respeito dos direitos humanos e reafirmar a irrevogabilidade do princípio de não rejeição dos requerentes de asilo e refugiados".

Ela atestou a importância do princípio, "principalmente no contexto atual das crises do norte da África, que derivaram no fluxo intenso de desembarques de migrantes e slicitantes de asilo por via marítima". 

A Itália estabeleceu a criminalização dos imigrantes ilegais em 2009, no marco de uma série de medidas sobre segurança pública.

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