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Corte da União Européia rejeita ações contra eutanásia de italiana

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos informou que que rejeitou o pedido de várias associações da Itália, que reivindicavam medidas para evitar a suspensão da alimentação e desligamento dos aparelhos que mantêm viva Eluana Englaro, uma mulher italiana em estado vegetativo há 16 anos.

A magistrada da cidade francesa de Estrasburgo responsável pelo caso comunicou, nesta quarta-feira, sua decisão aos litigantes e explicou a eles que devem indicar se querem continuar com o processo perante a instância européia.

Em comunicado, a corte destaca que se os litigantes – entre eles associações de parentes de pessoas em estado vegetativo, médicos, advogados e especialistas em bioética – optarem por levar o processo à frente, o tribunal de pronunciará sobre se admite o trâmite do pedido e sobre o fundamento do mesmo. A solicitação para que os magistrados europeus ditassem medidas destinadas a suspender o desligamento de Eluana Englaro dos aparelhos, o que a levaria à morte, foi formalizada na terça-feira.

Para justificar o processo, foram citados três artigos da Convenção Européia dos Direitos Humanos que, segundo os litigantes, poderiam ser violados nesse caso: o direito à vida, a proibição do tratamento desumano e degradante, e o direito ao respeito à vida privada e familiar.

A origem da disputa legal é a sentença de 13 de novembro do Tribunal Supremo da Itália, que pôs fim a uma longa luta na Justiça do pai de Eluana, Giuseppe Englaro, ao autorizar o fim da alimentação e da hidratação que mantém viva sua filha, de 37 anos e em estado de coma irreversível desde 1992 devido a um acidente de trânsito.

Os médicos calculam que assim que a sonda for retirada de Eluana, ela viverá ainda 15 dias antes de morrer.

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