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Tribunal explica mudanças em lei eleitoral na Itália

A Corte Constitucional da Itália divulgou as motivações da sentença que modificou a lei eleitoral atualmente em vigor para a Câmara dos Deputados e que abriu caminho para a possibilidade de uma eleição antecipada.   

Sediado em Roma, o tribunal manteve o chamado “prêmio de maioria” e as listas parcialmente fechadas, mas vetou a realização de segundos turnos caso nenhum partido alcançasse um determinado patamar.   

Segundo a Corte, a manutenção desse último ponto seria “lesiva” para a representatividade dos cidadãos no Parlamento. A lei eleitoral da Câmara foi aprovada em maio de 2015 e entrou em vigor em julho de 2016, impondo diversas mudanças no sistema político italiano.   

A principal delas é a concessão de um “prêmio de maioria” ao partido ou coalizão que obtiver 40% dos votos em um eventual pleito. Ou seja, quem alcançar esse patamar garante automaticamente maioria na Câmara. No entanto, o texto previa que, caso nenhum partido atingisse os 40%, seria disputado um segundo turno para decidir quem ficaria com o prêmio de maioria.   

Sendo assim, uma legenda que obtivesse apenas 25% dos votos no primeiro turno poderia conquistar o domínio do Congresso. “Tal prêmio deve estar vinculado à exigência constitucional de não afetar excessivamente o caráter representativo da assembleia eletiva e a igualdade do voto”, diz a sentença da Corte Constitucional.   

O tribunal decidiu manter o prêmio de maioria ao partido que alcançar 40% no primeiro turno por acreditar que tal sistema “tem como objetivo balancear os princípios da representatividade com a estabilidade do governo e a velocidade do processo decisório”, afirma o colegiado em suas motivações.   

A reforma também criou 100 colégios eleitorais de 600 mil habitantes cada, com exceção das regiões autônomas de Vale d’Aosta e Trentino-Alto Ádige, que seguem legislações próprias.   

Os candidatos podem concorrer em diversos colégios e, se forem eleitos em mais de um, poderiam selecionar qual representar. Contudo, a Corte Constitucional determinou que a escolha seja feita por sorteio. “E irracional confiar à decisão do primeiro da lista o destino do voto de preferência exprimido pelo eleitor”, diz o tribunal.   

As siglas ou coligações apresentarão uma lista de postulantes a deputado para cada um desses colégios, sendo que o primeiro nome dessa relação é definido pelos dirigentes partidários, a chamada lista parcialmente fechada. A partir dele, os que receberem mais votos serão eleitos, segundo o número de cadeiras que o partido ou coalizão conquistar em determinado colégio.   


Senado –
No entanto, a reforma vale apenas para a Câmara, já que o ex-primeiro-ministro Matteo Renzi pretendia reduzir os poderes do Senado com o referendo constitucional do último dia 4 de dezembro. Com isso, a Itália tem atualmente dois sistemas eleitorais distintos e, além disso, quase opostos.   

Enquanto na Câmara vigora o modelo acima, no Senado a regra é a do proporcional puro, que não garantiria hoje a maioria a nenhum partido. Por isso, o presidente Sergio Mattarella já disse que o país não irá às urnas enquanto as leis eleitorais das duas casas do Parlamento não forem homogêneas.   

Os maiores defensores da antecipação das eleições, que a princípio ocorrerão no primeiro semestre de 2018, são o populista Movimento 5 Estrelas (M5S) e a ultranacionalista Liga Norte. Renzi também já demonstrou que gostaria de ir às urnas o mais rápido possível, mas sua legenda, o centro-esquerdista Partido Democrático (PD), está dividida sobre a questão.   

O apelo por leis homogêneas também está presente nas motivações da Corte Constitucional. “Se não impõe que o legislador introduza sistemas eleitorais idênticos para os dois ramos do Parlamento, a Constituição exige que, a fim de não comprometer o correto funcionamento da forma de governo parlamentar, os sistemas adotados, ainda que diferentes, não coloquem obstáculos ao êxito das eleições e à formação de maiorias parlamentares homogêneas”, diz a sentença.

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