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STJ forma maioria para Robinho cumprir pena da Itália no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para homologar a condenação do ex-jogador Robinho na Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo, crime praticado em uma boate de Milão em 2013.

O pedido de homologação foi apresentado pelas autoridades italianas porque o Brasil não autoriza a extradição de seus cidadãos para o cumprimento de sentenças em outros países.

O julgamento foi feito pela Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos.

Na formação da maioria, o relator Francisco Falcão votou favoravelmente à homologação, sendo acompanhado pelos magistrados Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Boas.

“Entendo que não há óbice constitucional. A sentença foi confirmada pelo tribunal de Milão, autoridade competente, houve trânsito em julgado. O requerido não foi julgado à revelia na Itália, estava representado”, disse o ministro. Raul Araújo abriu divergência, e Benedito Gonçalves também votou contra.

Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Alckmin, disse ser favorável à defesa dos direitos das mulheres, mas que a sessão em questão não diria respeito a esse assunto, mas apenas à questão constitucional sobre a transferência da pena entre os países.

Ele disse também que Robinho deveria ser julgado no Brasil: “Isso não representa de forma alguma impunidade”.

Entre os argumentos contrários, foi dito que, apesar de o mecanismo de execução de pena aplicada fora do país estar previsto no art. 100 da Lei de Migrações, o texto foi aprovado em 2017, enquanto o crime foi cometido em 2013.

Robinho divulgou nas redes sociais um vídeo no qual mostra fotos de conversas com a vítima, que, segundo ele, comprovam que a relação foi consensual.

“Como pode uma garota estar totalmente inconsciente e minutos antes ela estar dizendo que só se aproximaria quando minha esposa não estivesse no local?”, disse o ex-atleta.

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