
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que todos os Estados-membros têm a obrigação de reconhecer casamentos entre pessoas do mesmo sexo que tenham sido legalmente celebrados em outro país da União. A decisão, que reforça a liberdade de circulação e residência dentro do bloco, foi tomada a partir do caso de dois cidadãos poloneses casados na Alemanha e que buscavam validar a união em seu país de origem.
Ao retornar à Polônia, o casal solicitou o registro da certidão de casamento no cartório local, para que o matrimônio tivesse validade legal no país. O pedido foi negado pelas autoridades polonesas sob o argumento de que a legislação nacional não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A recusa motivou um questionamento judicial que chegou ao TJUE, levando o tribunal a avaliar a compatibilidade da decisão polonesa com o direito europeu.
Segundo o Tribunal, a negativa viola o direito à liberdade de circulação e o direito ao respeito pela vida privada e familiar, ambos garantidos pelo direito da União. Os juízes afirmaram que, ainda que cada Estado-Membro tenha autonomia para definir suas próprias regras sobre casamento, essa competência deve ser exercida em conformidade com os princípios fundamentais da UE. Dessa forma, os países são obrigados a reconhecer o estado civil adquirido legalmente em outro Estado-Membro para garantir o exercício pleno dos direitos conferidos aos cidadãos europeus.
A decisão, que remonta a 2018, reforça que casais do mesmo sexo que constituem vida familiar em um país de acolhimento precisam ter assegurada a continuidade dessa vida ao retornar ao seu Estado-Membro de origem. “Devem ter a certeza de que poderão dar continuidade a essa vida familiar”, destacou o tribunal, sediado em Luxemburgo. O entendimento reforça a proteção jurídica a famílias LGBTQIA+ em todo o bloco europeu e estabelece precedente relevante para casos semelhantes.



