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Itália entra com mandado de segurança no STF contra refúgio a Battisti

O governo da Itália protocolou, um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que no último dia 13 concedeu refúgio político ao ex-ativista italiano Cesare Battisti, preso em Brasília desde março de 2007.

Nesta segunda, se encerrou o prazo para a Itália se manifestar no processo em que o STF analisará o pedido de revogação da prisão preventiva de Battisti, que, se aceito, poderá resultar no arquivamento do processo de extradição.

 

De acordo com o advogado da Itália, Nabor Bulhões, a decisão de Tarso Genro “foi prejudicial ao governo da Itália”. Ele acrescentou que, ao contrário do que o Brasil vem defendendo, a decisão do ministro não é irrecorrível.

 

O advogado alega que a lei do refúgio é “inconstitucional, porque o ministro da Justiça não poderia ultrapassar os limites de sua competência”. “A competência constitucional para o julgamento da extradição é do Supremo Tribunal Federal e não do ministro de estado da Justiça”, completou o advogado.

 

Na semana passada, Tarso disse acreditar que o STF manterá sua decisão, de conceder refúgio a Battisti.

 

Para Bulhões, o posicionamento do Brasil em conceder o refúgio foi uma decisão administrativa, que não afasta a competência jurisdicional do Supremo para analisar o pedido de extradição.

 

Ele citou ainda que a decisão de Tarso desrespeitou tratados internacionais, como a Convenção de Genebra e a Declaração dos Direitos Humanos, que fixam que não se concederá o refúgio para cidadãos condenados por crimes hediondos.

Battisti foi condenado na Itália a prisão perpétua, acusado de envolvimento com quatro homicídios. Ele sempre negou os crimes. 

 

A concessão do refúgio a Battisti gerou um incidente diplomático entre Brasil e Itália, que recebeu a notícia com indignação. Apontado como um dos chefes da organização de extrema esquerda “Proletários Armados pelo Comunismo”, o italiano foi condenado à prisão perpétua em seu país, em 1993, por suposto envolvimento em quatro assassinatos cometidos entre 1978 e 1979. Ele sempre negou os crimes.

 

Jurisprudência

Em data ainda não definida, os ministros do Supremo irão analisar a constitucionalidade da lei de refúgio, que define que a última palavra sobre a concessão de refúgios é do Poder Executivo.

Em 2005, por 9 votos a 1, o STF considerou constitucional a lei, durante o julgamento de um recurso contra decisão do governo brasileiro que concedeu refúgio ao cidadão colombiano padre Olivério Medina, ex-militante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).

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