
O acordo entre Brasil e Itália para reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação para conversão entrou em vigor, após sanção oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O tratado foi firmado em julho de 2024 e permite que brasileiros e italianos residentes no país estrangeiro utilizem suas habilitações para dirigir sem necessidade de exames, desde que atendam a requisitos específicos.
Secretário nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão explica que a medida se aplica às CNHs definitivas e ativas, sendo válida para quem reside no país há menos de seis anos.
– A conversão será realizada por meio dos órgãos de trânsito de cada país, com a exigência de alguns requisitos, como a idade mínima para a categoria solicitada e, eventualmente, atestados médicos – acrescenta o secretário.
Segundo ele, o acordo vai beneficiar aproximadamente 159 mil brasileiros que vivem na Itália e 800 mil italianos no Brasil.
A medida abrange somente habilitações das categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio), excluindo as que requerem cursos e exames adicionais, como C (caminhões com peso bruto superior a 3.500 kg), D (ônibus e veículos para transporte de passageiros com mais de oito lugares) e E (combinação de veículos, como reboques e semi-reboques).