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TRIBUNAL DE ESTRASBURGO: Lei italiana viola convenção europeia de procriação assistida

Um acórdão do Tribunal de Estrasburgo determinou que a lei italiana de 2004, que regulamenta a reprodução assistida clinicamente, viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos. Em particular, o citado tribunal rejeitou o princípio da lei italiana que impede que um casal fértil tenha acesso ao diagnóstico para um pré-implante de embriões.

Segundo os juízes "o sistema legislativo italiano em matéria de diagnóstico pré-implante de embriões é incoerente". Há incoerência porque outra lei de Estado permite ao casal realizar um aborto terapêutico se o feto sofre de fibrose cística.

O Tribunal determinou que a lei italiana, tal como está formulada, viola o direito ao respeito da vida privada e familiar de Rosetta Costa e Walter Pavan, aos quais o Estado terá que pagar € 15 mil por danos morais e € 2,5 mil por gastos legais.

Há um ano, Costa e Pavan recorreram ao Tribunal de Estrasburgo, alegando que a lei violava seu direito à vida familiar e privada e que se sentiam discriminados em relação a outros casais (direitos estes sancionados pelas leis da Convenção Europeia de Direitos Humanos).

Os dois são portadores sadios do gene modificado da fibrose cística, uma doença genética que se transmite para um em cada quatro recém-nascidos, e por isso queriam recorrer à fertilização "in vitro".

A lei italiana só permite essa prática a casais estéreis ou àqueles em que o homem teve uma doença sexualmente transmissível, como a Aids.

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