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Câmara da Itália aprova retirar casos de cidadania de consulados

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou um projeto de lei que retira dos consulados a tramitação de processos de reconhecimento de cidadania por direito de sangue protocolados fora do país, transferindo essa tarefa para a sede do Ministério das Relações Exteriores.

A iniciativa do governo da premiê Giorgia Meloni busca desafogar escritórios consulares do mundo todo e reduzir a fila de procedimentos acumulados em países como Argentina e Brasil, que abrigam milhões de ítalo-descendentes.

“É um resultado concreto que demonstra como esse governo trabalha pelo interesse dos italianos no mundo, com seriedade, responsabilidade e ações”, declarou o relator do projeto de lei, Andrea Orsini, do partido conservador Força Itália (FI).

A iniciativa, que segue agora para o Senado, prevê uma revisão em serviços para cidadãos e empresas italianas em outros países, incluindo a introdução da identidade eletrônica e a instituição de um escritório na sede do Ministério das Relações Exteriores para a gestão centralizada de processos de reconhecimento da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis).

“Os procedimentos de cidadania serão gerenciados centralmente em Roma, pois são particularmente complexos e exigentes, a fim de agilizar a tramitação e aliviar a carga dos consulados no exterior”, disse o deputado Simone Billi, do partido nacionalista Liga.

Inicialmente, o texto aumentava o prazo para tramitação dos procedimentos de 24 para 48 meses, mas uma emenda aprovada na Câmara estabeleceu o período em 36 meses. O novo escritório está previsto para entrar plenamente em funcionamento apenas em 2028.

O projeto, no entanto, é criticado pela oposição. “Essa lei corre o risco de representar uma verdadeira lápide para os direitos dos italianos no exterior”, disse o deputado Fabio Porta, do Partido Democrático (PD) e eleito na América do Sul.

O debate chega na esteira das mudanças promovidas pela gestão Meloni no princípio do jus sanguinis, que agora é reconhecido apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.

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