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Cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos por descendência passa a ser gratuita

A cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos por descendência passa a ser gratuita desde 1º de janeiro de 2026. A Lei Orçamentária de 2026 introduziu mudanças no procedimento de aquisição da cidadania para menores nascidos no exterior – como no Brasil – desde que tenham ao menos um dos pais com cidadania italiana por descendência.

Agora, todas as declarações relativas a menores são gratuitas, sem a cobrança da antiga taxa de 250 euros ao Ministério do Interior. A gratuidade vale para todos os menores, tanto os nascidos antes quanto depois de 25 de maio de 2025, desde que o pedido seja apresentado a partir de 1º de janeiro de 2026. Não há reembolso para solicitações feitas antes dessa data.

Os prazos para apresentação da declaração de vontade permanecem. Menores nascidos após 25 de maio de 2025: os pais têm até três anos, contados do nascimento, para apresentar a declaração. Já menores nascidos antes de 25 de maio de 2025: a declaração deve ser apresentada até 31 de maio de 2026.

Os pais devem consultar as orientações oficiais antes de apresentar o pedido, disponíveis, no caso do estado de São Paulo, em Consulado Geral da Itália em São Paulo.

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