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Cidadãos italianos no exterior são convocados a participar de cinco referendos

Cidadãos italianos residentes no Brasil foram convocados a participar de cinco referendos sobre mudanças nas regras judiciárias da Itália.

As consultas populares estão marcadas para 12 de junho, mesmo dia do primeiro turno das eleições municipais deste ano, mas os italianos expatriados já começaram a receber o pacote com suas cédulas pelo correio.

Para que os votos sejam computados, os envelopes precisam chegar até o consulado de referência do cidadão até as 16h (horário local) do dia 9 de junho.

Para quem não acompanha o dia a dia da política italiana, as perguntas dos referendos podem soar ininteligíveis, já que não contextualizam o que está em jogo. Confira abaixo o que significa cada uma:

1 – Cédula rosa

O primeiro referendo pergunta se o eleitor concorda com a revogação da lei que prevê a cassação e inelegibilidade automática para ocupantes de cargos eletivos e de governo condenados por crimes dolosos em via definitiva.

Foi essa norma, conhecida como Lei Severino, que permitiu a cassação do mandato de senador do ex-premiê Silvio Berlusconi em 2013, após uma condenação por fraude fiscal, e sua inelegibilidade até 2018.

A lei também estabelece que gestores municipais sejam suspensos do cargo após uma condenação em primeiro grau, punição preventiva que atingiu dezenas de prefeitos nos últimos anos, muitos dos quais seriam inocentados em instâncias superiores.

Uma eventual vitória do “sim”, contudo, cancelaria o texto inteiro, e não apenas a parte relacionada a prefeitos. Neste caso, ficaria a cargo da magistratura determinar a inelegibilidade de políticos condenados de forma definitiva.

2 – Cédula laranja

O segundo referendo diz respeito a uma norma que permite a juízes determinar a prisão preventiva de suspeitos com base no risco de “reiteração do delito”.

Atualmente, a prisão preventiva se dá em casos de perigo de fuga, contaminação de provas, risco de crimes graves ou de repetição do mesmo delito pelo qual a pessoa é investigada. É este último item que está em jogo na consulta popular.

Quem responder “sim” deseja eliminar a “reiteração do delito” da lista de requisitos para a prisão preventiva, deixando apenas o perigo de fuga, a contaminação de provas e o risco de crimes graves. Quem responder “não” prefere que o juiz possa prender um suspeito preventivamente caso haja o risco de ele reincidir no mesmo delito pelo qual é investigado.

03 – Cédula amarela

O terceiro referendo tem a pergunta mais longa entre as cinco, mas que pode ser resumida de uma forma simples: o objetivo é saber se o eleitor quer abolir uma norma que permite ao magistrado passar do papel de juiz (julgador) para promotor (acusador) e vice-versa.

Atualmente, as duas carreiras não são separadas, e é comum que um promotor, após muitos anos no Ministério Público, se torne juiz. Quem votar “sim” defende a revogação da norma, obrigando que o magistrado escolha logo no início de sua trajetória se quer ser juiz ou atuar no MP. Quem votar “não” prefere manter a regra atual.

04 – Cédula cinza

O quarto referendo pergunta se o eleitor concorda que os chamados membros “laicos” de conselhos judiciários, como advogados e professores de direito, tenham direito a voto nos pareceres sobre o trabalho da magistratura, hipótese que não é permitida atualmente.

Ao votar “sim”, o eleitor permite que advogados e professores também tenham direito de avaliar a atuação de magistrados; ao votar “não”, mantém o sistema vigente, com juízes e promotores avaliados apenas por seus pares.

05 – Cédula verde

O quinto e último referendo pergunta ao eleitor se ele deseja revogar a norma que obriga magistrados a obter pelo menos 25 assinaturas de colegas para se candidatar ao Conselho Superior da Magistratura, órgão de autogoverno do poder Judiciário.

A vitória do “sim” faria com que magistrados possam se candidatar livremente, enquanto o triunfo do “não” manteria o requisito de assinaturas.

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