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Corte da Itália deve decidir nos próximos dias constitucionalidade da cidadania por “ius sanguinis”

A Corte Constitucional da Itália deve divulgar até o dia 31 de julho a decisão sobre a constitucionalidade do reconhecimento da cidadania italiana por ius sanguinis — ou seja, com base na ascendência familiar — sem limite de gerações. O posicionamento é aguardado antes do início do recesso do sistema judiciário italiano, previsto para 1º de agosto.

A sessão que tratou do tema foi realizada em 24 de junho, em Roma, e teve origem após o Tribunal de Bolonha questionar a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 91, de 1992, que fundamenta o atual modelo de transmissão da cidadania italiana por laços hereditários.

Caso a Corte entenda que a nova legislação infringe a Constituição italiana, as limitações recentemente impostas poderão ser revogadas. No entanto, se não houver pronunciamento explícito sobre a validade da norma, o assunto poderá retornar à pauta por meio de outro processo judicial.

No dia 25 de junho, o Tribunal de Turim aceitou uma ação também questionando a legitimidade constitucional da nova lei. O caso será encaminhado à mesma Corte Constitucional para avaliação.

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