
As emendas finais do decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue já teriam sido votadas e aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, informaram fontes parlamentares.
Um das alterações, proposta pelo Irmãos da Itália (FdI), partido da premiê Giorgia Meloni, prevê que italianos nascidos e residentes no exterior, com pais ou avós nascidos no estrangeiro e com cidadania italiana (não necessariamente exclusiva) possam obter o passaporte do “Belpaese” se comprovarem conhecimento do idioma, mediante certificado.
A medida, pendente de parecer da Comissão de Orçamento, deve chegar ao plenário do Senado nesta quarta-feira (14) para votação, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Assinada pelo senador Roberto Menia, a emenda ainda destaca que os cidadãos italianos (com ascendentes de primeiro e segundo graus) “são obrigados” a apresentar, no prazo de três anos a partir da entrada em vigor da lei, um certificado que ateste seu conhecimento do italiano – pelo menos nível B1 do Quadro Europeu Comum de Línguas.
O documento deverá ser apresentado ao Ministério das Relações Exteriores da Itália ou nas repartições consulares competentes e deve ser emitido por instituições reconhecidas pelas sedes diplomáticas.
Para menores nascidos e residentes no exterior, a obrigação permanece válida entre os 18 e os 25 anos e, se não for apresentada até o 25º ano, “expressa a vontade da pessoa de renunciar à cidadania italiana”. A obrigatoriedade não vale para menores de 70 anos ou portadores de “deficiência permanente ou problemas de saúde” comprovados por atestado médico. Nos dois primeiros casos, porém, certidões falsas equivalem à renúncia à cidadania italiana.
O decreto-lei que endurece a concessão de cidadania italiana está em vigor desde 28 de março, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 60 dias para se tornar definitivo – o governo de Meloni conta com maioria confortável na Câmara e no Senado.
O texto inicial emanado pelo Executivo estabelecia um limite geracional para a transmissão da cidadania por direito de sangue, estabelecendo que apenas quem tivesse um dos pais ou um dos avós nascido já Itália poderia requerer a cidadania.