
A mais polêmica mudança do Código de Trânsito italiano dos últimos anos acaba de sofrer um desvio de rota decisivo. O Tribunal Constitucional da Itália determinou que um teste positivo para drogas, por si só, não é suficiente para punir um motorista. Para haver multa, suspensão da carteira ou sanção penal, será preciso demonstrar que a presença da substância no organismo representa um risco real à segurança viária no momento da condução.
A decisão está na Sentença nº 10 de 2026, publicada no fim de janeiro, e redefine a aplicação do Artigo 187 do Codice della Strada, alterado pela reforma de 2024. O Tribunal não revogou a lei, mas impôs uma interpretação constitucionalmente obrigatória: dirigir após o uso de drogas só é punível quando houver periculosidade concreta.
O que dizia a reforma de 2024
A mudança aprovada em 2024 havia eliminado o critério tradicional do “estado psicofísico de alteração” — ou seja, a comprovação de que o motorista estava de fato incapacitado. Em seu lugar, foi introduzida uma fórmula mais rígida: dirigir “após o uso” de substâncias entorpecentes. Na prática, isso significava tolerância zero. Bastava um teste positivo confirmado para que o condutor fosse automaticamente punido, independentemente de sinais de comprometimento da capacidade de dirigir.
Esse modelo gerou forte reação no meio jurídico. Três magistrados de instâncias inferiores levaram o tema ao Tribunal Constitucional, alertando para o risco de uma norma desproporcional, capaz de punir pessoas que tivessem consumido uma substância dias antes, sem qualquer impacto na condução ou ameaça ao trânsito.
O que decidiu o Tribunal
Ao analisar o caso, o Tribunal Constitucional foi categórico: o crime não pode se basear apenas em um dado biológico, como a simples detecção de uma substância no organismo. Para que haja punição, as autoridades deverão comprovar que a qualidade e a concentração da droga eram cientificamente capazes de afetar a capacidade de condução de um motorista médio, comprometendo o controle do veículo e criando risco concreto à segurança viária.
Agora, a presença de drogas no organismo só será relevante se houver uma ligação clara entre consumo e direção. Essa interpretação, segundo o Tribunal, já estava alinhada a uma circular conjunta dos Ministérios do Interior e da Saúde, publicada em 2025, que recomendava avaliar a relação direta entre o uso da substância e a condução.
O que muda na prática
Os testes de drogas continuam sendo permitidos nas estradas italianas. A diferença é que um resultado positivo deixa de gerar punição automática. Polícia e autoridades judiciais terão de demonstrar que o motorista estava efetivamente sob influência da substância de modo perigoso. Com isso, voltam ao centro do debate os limiares científicos, a análise técnica e a avaliação de risco real — e não apenas a constatação laboratorial.



