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“COMITES – COMITÊS DOS ITALIANOS NO EXTERIOR” ELEGERÃO NOVOS MEMBROS NO PRÓXIMO DIA 19 DE DEZEMBRO

No próximo dia 19 de dezembro de 2014 se votará em todas as jurisdições consulares onde residem mais de três mil cidadãos italianos para eleger os membros dos COMITES, isto é, dos COMITÊS DOS ITALIANOS NO EXTERIOR. Os COMITES são órgãos eletivos que representam as exigências dos cidadãos italianos residentes no exterior nas relações com as representações diplomáticas e consulares, com as quais colaboram para identificar as necessidades de natureza social, cultural e civil da coletividade italiana.

Os COMITES, em colaboração com as Autoridades consulares, com as Regiões e as administrações autônomas locais, bem como com Entidades e Associações ativas na jurisdição consular, promovem, no interesse da coletividade italiana residente na jurisdição, todas as iniciativas consideradas oportunas em matéria de vida social e cultural, assistência social e escolar, formação profissional, setor recreativo e lazer.

Os COMITES, previamente concordado com as Autoridades consulares, podem representar os interesses da coletividade italiana residente na jurisdição junto às Autoridades e às Instituições locais.

Os COMITES são compostos por 12 membros, para as coletividades de até 100.000 cidadãos italianos residentes na jurisdição, ou por 18 membros, para as coletividades compostas por mais de 100.000 cidadãos italianos residentes.

Os MEMBROS DOS COMITES permanecem no cargo por cinco anos e não recebem remuneração pelas atividades por eles desenvolvidas.

POR QUEM SE VOTA?

Os membros dos COMITES são eleitos com base em listas de candidatos assinadas pelos cidadãos italianos residentes em cada jurisdição consular. Os cidadãos italianos podem se organizar para formar listas de candidatos compostas por pessoas que gozem da confiança deles, dentre as quais serão sucessivamente eleitas membros dos Comitês.

COMO SE VOTA?

Os cidadãos italianos maiores de 18 anos residentes no Brasil, inscritos nas listas eleitorais e residentes por pelo menos 6 meses na jurisdição consular, votam por correspondência, desde que tenha enviado ao Escritório consular de competência – dentro do prazo estabelecido por lei – específico pedido para votar.

Até o vigésimo dia anterior à data das eleições, o Escritório consular competente enviará a cada eleitor, que tenha apresentado o pedido para votar, um envelope contendo o material eleitoral e um folheto informativo ilustrando como votar.

O eleitor expressa o seu voto, seguindo as instruções fornecidas, e em seguida restitui por correio ao mesmo Escritório consular de competência a cédula de votação utilizando o envelope já selado contido no material eleitoral. O envelope deverá ser enviado o mais rápido possível para que chegue a seu destino antes das 24 horas do dia estabelecido para as eleições.

 

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