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Fisco italiano nega recurso do ex-jogador argentino Diego Maradona

A dívida do ex-jogador de futebol Diego Armando Maradona aumentou mais ainda para com a Receita Federal italiana. A Comissão Fiscal Provincial de Nápoles, ao considerar "inaceitável" um recurso apresentado pelo ex-craque argentino, o condenou também a pagar as despesas da Agência de Entradas e de Equitalia por um valor total de € 2 mil.

A sentença foi depositada em 10 de janeiro passado. Os advogados de Maradona entraram com um recurso para contestar a "recusa silenciosa" com a qual o Fisco aceitara o pedido de anular o processo sobre o não-pagamento de impostos sobre a renda do ex-atacante do Napoli no período de 1985 a 1990. Em particular, foram alegadas a falta de notificações, a decorrência dos termos para a prescrição e a invalidade de inadimplência.

Os juízes tributários rejeitaram todas as várias motivações, não só em se referindo à lei, como também aos vários recursos e acórdãos nos quais os magistrados fiscais já haviam se expressado; e sobre os quais não é possível voltar a se expressar, com base no princípio jurídico "ne bis in idem" (
não duas vezes sobre as mesmas coisas).

No texto do acórdão, o Tribunal rejeita o pedido de suspensão do processo enquanto se aguarda a sentença da Comissão Fiscal Central (aquela anunciada na sexta-feira, dia 1º de fevereiro) e considera o recurso de autodefesa inadmissível por 'não ser um direito subjetivo'.

Outros recursos apresentados por Maradona já foram rejeitados antes. Este último também foi considerado inadmissível e acompanhado pela "condenação de reembolsar as despesas em € 2 mil, dos quais metade em favor da Equitalia e a outra metade em favor da Receita Federal".

Na última sexta-feira, dia 1º, um dos advogados do ex-craque argentino anunciou que "Maradona agora era um homem livre na Itália" porque a Comissão Tributária Central confirmara a 
extinção dos débitosdo então jogador e ídolo do Napoli. Mas as suas declarações foram contestadas pelo Fisco.

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