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Governo italiano vence na Justiça ação sobre referendo

O Tribunal Administrativo Regional de Lazio declarou inadmissível por "defeito de jurisdição" a ação movida pela oposição italiana sobre a pergunta formulada pelo governo para o referendo constitucional do dia 4 de dezembro.   

Segundo a decisão dos magistrados, "seja nas determinações do Escritório Central para o Referendo" ou "no decreto presidencial" há "expressões no papel de garantias, na perspectiva de tutelas gerais de ordem que se caracterizam por sua absoluta neutralidade, que não necessita de ação judicial".   

"Considerando a urgência em dar uma resposta definitiva a essa questão, o TAR não se limitou ao pedido cautelar e já definiu o mérito da controvérsia, declarando a inadmissibilidade do recurso por defeito absoluto de jurisdição", escreveu em nota o tribunal.   

A ação havia sido impetrada na Justiça italiana pelo partido Movimento Cinco Estrelas (M5S) e pelo grupo parlamentar Esquerda Italiana por dizer que a pergunta do referendo constitucional, criada pelo governo de Matteo Renzi, parecia um "anúncio publicitário". Para eles, o questionamento ficava "a favor do governo" e poderia "enganar os eleitores".   

A questão em que os italianos precisarão dizer "sim" ou "não" é a seguinte: "Você aprova o texto da lei constitucional 'Disposição para a superação do bicameralismo paritário, redução do número dos parlamentares, contenção dos custos de funcionamento das instituições, supressão do Cnel e revisão do Título V da segunda parte da Constituição', aprovado pelo Parlamento e publicado no Diário Oficial de 15 de abril de 2016?".   

Em sua defesa, a Presidência italiana emitiu nota afirmando que a questão é exatamente a mesma aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e foi respaldada pela Corte de Cassação, instância máxima da justiça no país.   

– A reforma constitucional: Fruto de dois anos de discussões e idas e vindas no Parlamento, a chamada "Lei Boschi", em referência a sua autora, a ministra Maria Elena Boschi, reescreve boa parte da Constituição, principalmente aquela referente ao sistema político. Se for aprovado, o projeto determinará o fim do bicameralismo paritário, ou seja, apenas a Câmara dos Deputados continuará com o papel de aprovar leis e votar a confiança ao governo. Já o Senado, apesar de manter seu nome atual, será transformado em uma espécie de "câmara das autonomias", com funções muito menores que as atuais. Assim, os 315 senadores de hoje serão substituídos por 74 conselheiros regionais (cargo semelhante ao de deputado estadual no Brasil) e 21 prefeitos, todos escolhidos pelas Assembleias Legislativas de cada região, segundo indicações dadas pelos eleitores na urna. Outros cinco membros serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de sete anos, totalizando 100 "senadores".   

Nenhum deles receberá salário. Nesse novo sistema, o Senado não terá a prerrogativa de derrubar ou empossar governos, porém seguirá decidindo sobre mudanças constitucionais, tratados internacionais e referendos populares. A reforma também abolirá a figura das províncias, ente subordinado ao Ministério do Interior e que está entre os municípios e as regiões. Outros pontos importantes são a criação de prazos para que o Parlamento vote projetos do governo, a definição explícita das funções dos governos nacional e regionais, a extinção do Conselho Nacional de Economia e Trabalho (Cnel) e a mudança na forma de eleger o presidente da República. (Ansa)

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