
O governo italiano promulgou a lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue a apenas duas gerações.
Com isso, a medida, que provocou revolta em comunidades de ítalo-descendentes no exterior, foi publicada no Diário Oficial e sua versão final já está valendo.
A nova norma, composta por quatro artigos, irá substituir a Lei da Cidadania de 1992 ao limitar a transmissão do princípio conhecido como “jus sanguinis”, ou direito de sangue. Ou seja, só poderá ter a cidadania reconhecida quem tiver um ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avó ou avô) nascido na Itália, criando um limite geracional que antes não existia.
Além disso, esse ascendente deve possuir exclusivamente a cidadania italiana – ou ter tido no momento da morte – ou ter residido na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento ou adoção do filho.
A mudança da lei afetará milhares de brasileiros descendentes de italianos, pois bisnetos, trinetos e gerações mais distantes de imigrantes que chegaram ao país sul-americano entre o fim do século 19 e o início do 20 perderão o direito à cidadania.