
As Comissões de Assuntos Constitucionais e Orçamento da Câmara dos Deputados da Itália aprovaram as emendas que solicitam a prorrogação do prazo em três anos para o registro de filhos menores de italianos no exterior na rede consular, de modo a requerer a cidadania a eles.
Com o aval, a proposta caminha para ampliar o prazo de 31 de maio deste ano para a mesma data em 2029.
A emenda apresentada pelo Partido Democrático e proposta pelo deputado eleito na América do Sul, Fabio Porta, será votada em definitivo na Câmara na próxima segunda (23), antes de seguir para aprovação no Senado.
“Um passo importante, que confirma que o Partido Democrático segue na ampla defesa dos direitos dos italianos no mundo, e contra uma lei de cidadania que seguiremos combatendo”, afirmou Porta em um vídeo nas redes sociais.
Em maio passado, a Lei 74/2025 modificou, em definitivo, a concessão da cidadania italiana para descendentes, limitando-a a filhos e netos. A medida trouxe ainda outras modificações gerais, que além de impor um prazo limite para o registro de menores na rede consular, retirou dos consulados a tarefa de receber os processos de cidadania de maiores de 18 anos inclusos na nova legislação, concentrando-os em Roma.



