
“Com o Mercosul, a Itália ganhará 14 bilhões de euros de acréscimos de exportação.” A estimativa do ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, sintetiza os benefícios esperados pelo país com o Acordo UE–Mercosul, aprovado politicamente pelos embaixadores europeus após mais de 25 anos de negociações. Segundo ele, o tratado é peça central para alcançar a meta nacional: “é um acordo destinado a aumentar as nossas exportações, com o objetivo de atingir 700 bilhões de euros em exportações em 2027”.
O acordo – o maior tratado de livre-comércio já negociado pela União Europeia, abrangendo um mercado de cerca de 800 milhões de pessoas – prevê eliminação ou forte redução de tarifas sobre produtos que representam mais de 90% das exportações europeias. Para a Itália, os ganhos concentram-se em setores nos quais o país é altamente competitivo: automotivo, máquinas industriais, químico e farmacêutico. A eliminação das elevadas tarifas atualmente aplicadas no Mercosul representa economia potencial de bilhões de euros e maior acesso a mercados estratégicos na Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Roma declarou apoio ao acordo após obter garantias e cláusulas de salvaguarda reforçadas para proteger cadeias agroalimentares sensíveis. Essas salvaguardas se somam à exigência de conformidade com os padrões europeus para produtos importados do Mercosul, atendendo às preocupações de produtores e associações setoriais italianas.
Um dos resultados mais relevantes para o “made in Italy” é a proteção de 57 indicações geográficas. No total, o tratado proíbe a imitação de mais de 340 produtos tradicionais europeus – e o número de italianos protegidos é o maior já incluído em um acordo da UE.
Entre os italianos contemplados estão alguns dos símbolos máximos da gastronomia e do enoturismo do país: Parmigiano Reggiano, Grana Padano, Gorgonzola, Prosciutto di Parma, Prosciutto San Daniele, Mortadella Bologna, Mozzarella di Bufala Campana, Aceto Balsamico di Modena, Pecorino Romano e Pasta di Gragnano. A lista inclui também vinhos e espumantes de prestígio internacional, como Barolo, Brunello di Montalcino, Chianti, Prosecco, Franciacorta, Barbaresco, Valpolicella, Asti, além de Grappa e diversas denominações DOC e DOCG regionais.
A proteção significa que denominações tradicionais não poderão ser usadas de forma indevida nos países do Mercosul, defendendo reputação, valor agregado e autenticidade dos produtos italianos.



