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Presidente da Itália concede clemência a sete condenados

O presidente da Itália, Sergio Mattarella, firmou decretos de perdão com os quais concede clemência individual a sete condenados, informou o Palácio do Quirinale em comunicado.

A medida foi assinada nos termos do art. 87 parágrafo 11 da Constituição da Itália, depois do parecer favorável do Ministro da Justiça, após a conclusão de uma investigação.

A primeira graça foi concedida a Strano Michele, nascido em 1968 e condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo crime de homicídio voluntário cometido em 2012, durante um roubo em que seu irmão também foi morto.

Ao conceder o perdão de um ano de reclusão, o Chefe do Estado levou em consideração o parecer favorável formulado pelo Procurador-Geral da República e o processo de reconciliação ocorrido entre os familiares das duas vítimas.

A decisão de Mattarella também beneficia Garrone Carlo, nascido em 1941, condenado a 14 anos de prisão pelo homicídio da irmã, cometido, em contexto de grave penúria, em 2014.

O chefe de Estado justificou a adoção do termo de clemência – redução de um ano e três meses de reclusão – com a idade e as condições de saúde do autor da infração.

Com isso, em resultado destas duas medidas, os condenados terão que cumprir uma pena inferior a quatro anos de reclusão, limite que permite ao Tribunal de tutela aplicar a instituição de liberdade condicional.

Já o terceiro agraciado é Oberleteir Heinrich Sebastian, nascido em 1941, que obteve perdão relativo à prisão perpétua, imposta por participação em atos terroristas cometidos no Alto-Ádige entre 1966 e 1967.

Segundo Mattarella, os atos criminosos não causaram mortes, o condenado se arrependeu, tendo em vista que, em declaração anexa ao pedido de perdão apresentado por seus filhos, expressou rejeição à violência e forte pesar pelas vítimas de todos os atentados daquele período e pelos sofrimentos causados aos seus familiares.

Já Francesco Domino, nascido em 1972, condenado a três anos e nove meses de prisão por falência fraudulenta cometida em 2011, teve a pena reduzida para 10 meses.

Na apreciação do pedido de indulto, o presidente italiano levou em consideração o fato de o interessado residir e trabalhar na Bélgica onde solicitou a execução da pena. Com a medida de clemência, a pena fica abaixo do limite que, segundo a legislação belga, permite a expiação em regime de não privação de liberdade.

Condenado por crimes associativos, Minisgallo Giuseppe recebeu indulto da pena de interdição perpétua de cargos públicos, enquanto que Bruno Cosimo, condenado por condução sob o efeito do álcool em 2009 e residente na França, foi agraciado com o perdão de três meses de prisão (sem prejuízo da multa de 2 mil euros).

Por fim, Mattarella concedeu clemência a Langella Cristina, a quem foi dado o perdão da pena de multa de 450 euros cobrada pelo crime de recusa de informação sobre a sua identidade pessoal. Ele levou em consideração a modesta gravidade do fato e o parecer favorável do procurador-geral competente.

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