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União Europeia condena Itália por casos de sangue contaminado

A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Itália a pagar uma indenização de 10 milhões de euros para 350 cidadãos infectados por vários tipos de vírus após transfusões de sangue.

Segundo a decisão, o Estado não controlou efetivamente o procedimento de saúde e causou Aids, hepatite B e hepatite C nessas pessoas durante o período de tratamento ou em cirurgias.

Os casos de infecção ocorreram entre os anos de 1970 e 1990. A Associazone Politrasfusi Italiani (API), que defende os direitos dos infectados, diz que mais de 80 mil pessoas foram contaminadas por causa de erros de manipulação e testes de sangue e seus derivados.

Mais de 3,5 mil morreram, de acordo com a API, por causa dessas falhas. Essa não é a primeira vez que a Justiça decide por ressarcimento aos pacientes infectados. Em abril do ano passado, por exemplo, os pais de uma jovem de 28 anos ganharam uma causa de 1,5 milhão de euros contra o Estado italiano no Tribunal de Bari.

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