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Justiça do Rio de Janeiro concede liberdade condicional ao ítalo-brasileiro Salvatore Cacciola

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu liberdade condicional ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, de 65 anos. A decisão é da juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da Vara de Execuções Penais (VEP). Com a decisão, o ex-dono do Banco Marka poderá sair da prisão e cumprir o restante de sua pena em uma residência fixa no Rio. Cacciola vai precisar, no entanto, seguir algumas regras do sistema de liberdade condicional.

Para sair do Estado, por exemplo, ele precisará de uma autorização da Justiça. O ex-banqueiro também terá que se apresentar regularmente ao TJ-RJ.

Relembre o caso

Propriedade de Cacciola, o Banco Marka foi socorrido pelo Banco Central em 1999, quando o governo substitui o sistema de câmbio fixo por flutuante. A instituição amargou perdas por apostar na estabilidade do câmbio e não se preparou para a desvalorização do Real que aconteceu em seguida, como fizeram outros bancos.

A operação de socorro culminou em prejuízo bilionário ao governo e em um processo judicial pelo qual foram condenados também diretores do BC envolvidos na operação e outros banqueiros.

Cacciola foi preso em 2000, e, beneficiado por habeas corpus algumas semanas depois, viajou para a Itália, onde pôde viver livremente graças à cidadania italiana que possui. Em 2005, ele foi condenado a 13 anos de prisão por crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público

Com a condenação, o ex-banqueiro foi considerado foragido pelas autoridades brasileiras até ser preso pela Interpol, a polícia internacional, no Principado de Mônaco, em 2007. Na ocasião, ele visitava a namorada.

Somente dez meses após sua prisão, Cacciola foi extraditado para o Brasil. Ele foi levado para o presídio Ary Franco, no bairrro de Água Santa, zona norte do Rio, e, depois, para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste, onde cumpre pena desde julho de 2008.

Em janeiro de 2011, o TJ-RJ concedeu ao ex-banqueiro o benefício de progressão de pena para regime semiaberto. Com esse benefício, ele poderia trabalhar e visitar a família durante o dia, mas teria que retornar ao presídio à noite.

Em julho deste ano, a Justiça reduziu em um quarto a sua pena de 13 anos. Em seu despacho, a juíza Roberta Barrouin Carvalho argumentou que tomou sua decisão com base no decreto presidencial 7.420, publicado em dezembro de 2010, que reduz em um quarto a pena de condenados com mais de 60 anos que não tenham praticado crimes hediondos. 

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