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Consulado de Curitiba informa sobre os documentos para a cidadania italiana

O Consulado Italiano de Curitiba informou quais são os documentos exigidos por eles para se pleitear a cidadania italiana.

 

Vejam abaixo a lista

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)  

A. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO IMIGRANTE ITALIANO: em original sem qualquer reconhecimento de firma ou tradução.

 

1. Registro de nascimento ("estratto dell’atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano). O modelo de carta ao Comune solicitando esta certidão encontra-se no site www.conscuritiba.esteri.it (página inicial – Modelos – Solicitação de informações ao Comune italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a certidão de batismo (ou de nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

 No caso do imigrante italiano tenha nascido antes do ano 1861(ou 1866 no caso de italianos oriundos da região do Veneto), isto é, anteriormente à constituição do Regno d´Italia, deverá comprovar que a sua emigração tenha ocorrido posteriormente àquele ano.  Os interessados deverão apresentar um documento que demonstre a sua saída do território italiano e/ou a sua chegada no Brasil após o ano 1861 (ou 1866 para os vênetos).

2. Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (para maiores informações visite www.mj.gov.br). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente estiver vivo, é suficiente trazer a carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento.

Caso o ascendente tenha se naturalizado, informa-se que a cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização.

3. Registro de casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell’atto di matrimonio") se o ascendente casou na Itália.  Para requerer esta certidão, seguir as indicações do ponto 1.

 4. Se o cidadão italiano que emigrou para o Brasil casou-se aqui, deverá ser apresentada a certidão de casamento. 

5. Se for falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito.

B. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AOS DESCENDENTES BRASILEIROS:

  Todas as certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito – em seqüência desde o italiano até o requerente – deverão ser necessariamente fornecidas do seguinte modo:

 

– em via original (2a via retirada em cartório) com reconhecimento de sinal público feito em um cartório de Paraná ou Santa Catarina;

– com uma fotocópia simples de cada certidão brasileira;

– com as duas vias originais da respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor     juramentado (veja lista em endereços úteis do nosso site). 

– as certidões com data de expedição posterior a 16/05/2008 precisam ser de inteiro teor.
As certidões brasileiras que devem ser apresentadas são: 1. Certidões de nascimento (inclusive das esposas que contraíram matrimônio antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana jure matrimonii)2  Certidões de casamento3  Certidões de óbito dos falecidos 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 

Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar. (Ex.: Um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a certidão de nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania).

Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre conviventes) são definidos pela lei italiana de filiação "natural". Tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso o pai ou a mãe não constar como declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma declaração de reconhecimento de filiação. Entrar em contato com o setor Cidadania enviando um e-mail a  cittadinanza.curitiba@esteri.it  para requerer o modelo a ser preenchido.

 

Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar parte do processo do divórcio:

1. Petição inicial;

2. A sentença do juiz que defere o divórcio;

3. Data – dia, mês e ano – em que a decisão transitou em julgado.

 

Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou escrevente autenticando o documento. Na última página do divórcio a rubrica do funcionário ou escrevente deverá ser reconhecida em um cartório ou tabelionato do Paraná ou Santa Catarina. 

Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. 

 

4. “Dichiarazione sostitutiva dell´ atto di notorietà” que se encontra no nosso site: www.conscuritiba.esteri.it – página inicial – modelos – declaração para pessoas divorciadas. Caso a assinatura da declaração não seja feita perante um funcionário deste Consulado, esta deverá ser reconhecida em cartório e o interessado deverá também enviar uma fotocópia autenticada da própria cédula de identidade.

No caso de escritura pública de divórcio consensual (Lei nº 11.441 de 04/01/2007), o requerente deverá apresentar certificado de divórcio, em original, acompanhado de tradução em língua italiana. Ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia.

 

O requerente ao reconhecimento da cidadania italiana deverá também apresentar um pedido específico para o caso (veja nos anexos do Novo Roteiro para o reconhecimento da cidadania italiana – site: www.conscuritiba.esteri.it – modelo n° 7).

 

Caso a assinatura da declaração não seja feita perante um funcionário deste Consulado, esta deverá ser reconhecida em cartório e o interessado deverá também enviar uma fotocópia autenticada da própria cédula de identidade.
 
Além dos documentos mencionados, deverão ser apresentados:- Uma ficha de cadastro por cada membro da família maior de 18 anos que tem direito à cidadania (incluindo as esposas que casaram antes de 27.04.1983), datada e assinada, disponível no site www.conscuritiba.esteri.it : página inicial – modelos – registro consular/anagrafe – ficha de cadastro.- Uma fotocópia do RG de cada membro da familia maior de 18 anos

– Uma fotocópia de um comprovante de residência (água, luz, telefone, etc.) para cada núcleo familiar.

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