
O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu o primeiro parecer de um processo para reconhecimento de cidadania italiana protocolado após o decreto que restringe o documento apenas a filhos e netos de italianos.
O pedido para reconhecimento de cidadania foi feito por uma família venezuelana de descendência italiana.
O juiz entendeu que a nova lei é inconstitucional, e deveria valer penas aos nascidos após a publicação do texto, em 28 de março deste ano, e não para todas as pessoas que têm processos protocolados depois dessa data.
O magistrado afirmou que, com base na lei anterior, a cidadania seria concedida. Contudo, por conta da nova regra, entendeu que seria negada. Ele suspendeu o julgamento e remeteu o caso para apreciação da Corte Constitucional, cuja principal função é garantir que todas as leis e atos normativos respeitem os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição de 1948.
Portanto, cabe à Corte Constitucional analisar o pedido do Tribunal de Turim sobre a inconstitucionalidade da nova lei. A expectativa é de que a Corte Superior se posicione sobre este caso ainda neste ano.
Quando o posicionamento da Corte for emitido, deverá gerar um precedente que provavelmente todos os tribunais italianos irão seguir.