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Tribunal Constitucional da Itália entra com recurso contra Ministério Público de Palermo

Foi apresentado ao Tribunal Constitucional o recurso por conflito de competências pela Presidência da República contra o Ministério Público de Palermo, pelas decisões que tomou sobre as escutas de conversas telefônicas do presidente italiano Giorgio Napolitano, informa a Procuradoria do Estado.

Aquela interceptada a pedido do Ministério Público de Palermo, que investiga a suposta negociação entre o Estado e a máfia realizada no início da década de 90, é uma conversa telefônica entre o ex-ministro Nicola Mancino e o chefe de Estado italiano. A escuta que se refere a Napolitano é portanto indireta, porque o número controlado era o de Mancino, alvo do inquérito por perjúrio.

O conteúdo da interceptação nunca se tornou público, mas a notícia vazou. Os magistrados disseram que a conversa é irrelevante para fins da investigação, mas não ordenaram sua destruição, afirmando que uma decisão como esta deveria ser tomada pelo Juiz de instrução após ouvir as partes.

A Presidência da República (Colle) considerou a decisão da Procuradoria de Palermo lesiva às prerrogativas que a Constituição atribui ao chefe de Estado. Em particular, o Artigo 90 da Constituição estabelece, entre outras coisas, que "o Presidente da República não é responsável por atos cometidos no exercício de suas funções, exceto por alta traição ou atentado à Constituição".

Além disso, a Lei 219 de 1989 prevê que o Presidente da República só pode ser submetido a interceptações após ser suspenso de suas funções, decorrente de processo de impeachment determinado pelo Art. 90 da Constituição. 

Agora a palavra passa para a Consulta, que deve em primeira instância decidir se o recurso apresentado pela Advocacia do Estado é ou não admissível.

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