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União Europeia condena Itália por tortura contra manifestantes

A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Itália por tortura pela ação da polícia contra manifestantes que protestavam na reunião do G8 em Gênova, em 2001.

 

Segundo a entidade, a repressão dos policiais dentro da escola Diaz, onde os manifestantes produziam seus materiais anti-reunião, "deve ser qualificada como tortura". A Corte ainda condenou o país pela falta de legislação adequada para julgar casos como esse.

 

A punição foi causada por um recurso apresentado pelo italiano Arnaldo Cestaro, uma das vítimas. No recurso, o homem – que na época tinha 62 anos – afirma que foi brutalmente espancado pelas forças de segurança e que precisou ser operado para poder levar uma vida normal após o fato.

 

O advogado do italiano, Nicolò Paoletti, sustenta ainda que as pessoas que agiram de maneira brutal deveriam ter sido rapidamente punidas, mas isso nunca aconteceu porque as leis italianas não preveem o crime de tortura ou de agravamento.

 

O caso

Após uma confusão generalizada durante o dia 21 de julho de 2001, no qual morreu Carlo Giuliani, a polícia decidiu invadir a escola Diaz para identificar os autores dos confrontos. No local, parte dos manifestantes e vários jornalistas estava dormindo. Ali, funcionava a "sala de imprensa Indymedia" e os estúdios da Radio Gap (o canal oficial contra o G8).

 

A ação da polícia foi violenta. Traços de sangue podiam ser vistos pelos andares, no chão e nas paredes. Além disso, os policiais quebraram computadores e muitos cacos de vidros eram vistos por todos os lados. Ao todo, 82 pessoas ficaram feridas e 93 foram detidas.

 

Pelo crime, a Corte de Cassação italiana condenou 17 policiais pelas acusações de falsificação de testemunho com o agravamento de difamação, pois os magistrados entenderam que os policiais criaram ações que nunca existiram. Porém, a pena por lesão corporal havia prescrevido e ninguém foi condenado pelas agressões.

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