Catolicismo Romano

Vaticano reafirma que trans e gays têm direito ao batismo

O secretário de Estado do Vaticano, cardeal Pietro Parolin, reafirmou a posição do papa Francisco de que a Igreja Católica deve permitir que as pessoas transgênero e homossexuais sejam batizadas.

“Estou convencido de que estas pessoas devem ter o direito de receber o batismo, ninguém deve ser excluído se tiver as devidas disposições”, declarou ele em entrevista ao “Sky TG24 Live In Genova” ao comentar o recente documento do Dicastério para a Doutrina da Fé que trata sobre o batismo de pessoas trans e de filhos de casais homossexuais.

Segundo Parolin, “a Igreja se faz oferta e abre as portas a todos, e então depende de quem aceita ou não esta oferta, porque ninguém pode ser forçado a fazer parte da Igreja”.

“Portanto, há também uma resposta que deve ser dada a esta abertura que a Igreja mostra a todos. É a abertura do Evangelho”, acrescentou.

Falando especificamente sobre o documento, Parolin reforçou que “não é absolutamente novo”, mas que se refere a “disposições anteriores” nos mesmos moldes.

Para o cardeal, o documento da Doutrina para a Fé “deve ser tomado em todas as suas dimensões: Por exemplo, para o batismo de transexuais ele diz que podem receber o batismo nas condições de todos os fiéis, evitando que haja escândalo”.

De acordo com Parolin, estas atenções devem ser levadas em conta, bem como no que diz respeito ao batismo de filhos de casais homoafetivos, que devem garantir que haja a possibilidade de educação cristã”.

Recentemente, o Vaticano decidiu que a Igreja Católica deve permitir que transgêneros sejam batizados e também apadrinhem pessoas e casamentos, mas com condições. A abertura foi dada em um documento em resposta a seis perguntas do bispo de Santo Amaro, o brasileiro José Negri.

Segundo o texto, um transexual, que também tenha sido submetido a tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual, pode receber o batismo, nas mesmas condições dos demais fiéis, se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação nos fiéis. A decisão, porém, fica a critério dos padres, que devem ter prudência.

Além disso, a Santa Sé informa que uma pessoa em uma relação com uma outra do mesmo sexo pode ser testemunha de casamento porque não há nada que proíba isso na legislação canônica, mas desde que levem “uma vida em conformidade com a fé”.

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