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Veja os principais pontos da nova lei de segurança na Itália

O Senado da Itália aprovou um decreto de segurança proposto pelo vice-premier e ministro do Interior, Matteo Salvini, da Liga Norte. Batizada de “sicurezza bis”, a lei cria novas regulamentações para o resgate de imigrantes no mar por ONGs, além de destinar verba para operações policiais e prever punições a manifestações civis e esportivas. Confira os principais pontos do projeto, que gerou polêmica na Itália e foi criticado pela oposição, por membros da Igreja Católica e por parte da legenda Movimento 5 Estrelas (M5S): 1.Poder ao Palácio do Viminale: O ministro do Interior pode “limitar ou vetar o ingresso ou o trânsito de navios no mar territorial” italiano “por motivos de ordem e segurança pública”. 2.Multas a ONGs: Serão aplicadas multas de 250 mil euros a um milhão de euros a ONGs que violarem as leis italianas ou realizarem desembarques de imigrantes sem autorização.

3.Prisão em flagrante: A nova lei prevê a prisão em flagrante ao comandante de qualquer navio que furar bloqueios das autoridades italianas. 4.Apreensão do navio ou destruição: As embarcações que não respeitarem as imposições das autoridades italianas serão imediatamente confiscadas e apreendidas.

5.Penas mais severas a manifestantes: A lei também alterou as penas e multas a pessoas que realizarem manifestações em locais públicos sem autorização ou motivação, ou para os que protestarem usando alguma vestimenta que dificulta o reconhecimento. A pena, atualmente fixada de um a dois anos e de 1 mil a 2 mil euros, será aumentada para dois a três anos de prisão, e de 2 mil a 6 mil euros. 6.Resistência contra oficiais públicos durante manifestações: Foram modificadas também as penas por crimes cometidos durante protestos e manifestações civis ou esportivas. 7.Financiamento de operações policias: A lei destina 500 mil euros em 2019, um milhão de euros em 2020 e 1,5 milhão de euros em 2021 para operações policiais. 8.Aluguel de imóveis para fins turísticos e de curta duração: Para hospedagem de até 24 horas, o proprietário ou gestor do imóvel deve notificar em até 6 horas as autoridades italianas para identificação e registro dos hóspedes.

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