Notícias

VOTO DOS ITALIANOS NO EXTERIOR: o “referendum” sobre a lei eleitoral e seus quesitos

A Rádio Italiana disponibiliza informações sobre o "referendum" que será realizado nos dias 21 e 22 de junho. Os italianos que moram no exterior inscritos no AIRE já receberam em suas residências as cédulas de votação.

 

Confira agora os detalhes do "referendum":

 

REFERENDUM PARA SUPRESSÃO DE ALGUNS ARTIGOS E PARÁGRAFOS DO DECRETO PRESIDENCIAL DE 30 DE MARÇO DE 1957, Nº 361 E DO DECRETO LEGISLATIVO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993, Nº 533.

 

I Quesito  : Prêmio de maioria para a lista mais votada – Câmara
II Quesito : Prêmio de maioria para a lista mais votada – Senado
III Quesito: Supressão de candidaturas múltiplas

Os cidadão italianos residentes no exterior e algumas categorias de concidadãos temporâneamente no exterior, como abaixo melhor especificado, podem votar para o referendum de supressão no dias 21 e 22 de junho próximo.

O voto para o referendum dos cidadãos residentes e inscritos no AIRE exprime-se exclusivamente por correspondência nos Países com os quais o Governo italiano estipulou acordos específicos e cujo elenco encontra-se publicado no site www.esteri.it .  Nos Países aonde não foram concluídos os acordos os eleitores residentes e inscritos no AIRE não poderão exercitar o voto por correspondência e portanto, para poder votar, deverão dirigir-se para a Itália com direito ao reembolso de 75% da passagem apresentando a relativa documentação ao Consulado de competência.

Também os cidadãos italianos temporâneamente no exterior como os militares pertencentes às forças de polícia em missões internacionais, os funcionários de administrações públicas em serviço bem como professores universitários e seus familiares conviventes poderão expressar o voto por correspondência.  A possibilidade de dirigir-se à Italia para votar, usufruindo do reembolso, não cabe à esta tipologia de eleitor uma vez que, tais categorias, poderão votar também nos Países com os quais o Governo italiano não tenha concluído específicos acordos.

Os eleitores temporâneamente no exterior pertencentes às categorias acima indicadas e os seus familiares conviventes, para poder expressar o voto, deverão subscrever uma declaração para fins eleitorais até 17 de maio de 2009.

Os eleitores residentes e os temporários no exterior receberão no domicílio, por parte do Consulado de competência, a documentação eleitoral contendo as cédulas e as instruções sobre as modalidades do voto.

Quem não receber a documentação eleitoral até do dia 7 de junho, poderá dirigir-se pessoalmente à repartição consular competente para verificar a sua situação eleitoral.

Para os que se encontram temporâneamente no exterior e não pertencentes às três categorias acima indicadas, poderão votar para o referendum somente na Itália junto às competentes seções eleitorais instituídas no próprio Comune.

Concluídas as operações, as cédulas votadas pelos italianos residentes no exterior que retornarem aos Consulados até as 16:00 horas do dia 18 de junho de 2009 serão inviadas para a Itália, onde acontecerá o escrutínio por conta da Repartição Central para o Exterior instituída junto à Corte di Appello di Roma.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Fechar

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios