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Deputado solicita em Brasília adesão do Brasil à Convenção de Direito Internacional de Haia

Assunto foi tratado na Câmara dos Deputados, na Comissão de Relações Exteriores
 
Um passo decisivo no sentido de atender a uma reivindicação da comunidade ítalo-brasileira, e também de outras etnias, que sofrem os entraves burocráticos decorrentes da não adesão do Brasil à Convenção de Direito Internacional Privado de Haia, foi dado nesta terça-feira (02).

 

Com o propósito de apresentar a situação aos colegas brasileiros, o deputado italiano Fabio Porta (PD), eleito pela circunscrição da América do Sul, reuniu-se com  integrantes dos Grupos Brasil-Itália e Brasil-União Europeia, na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados.

 

Além de se manifestarem favoráveis à adesão do país, os parlamentares irão  consultar o Ministério das Relações Exteriores sobre o motivo pelo qual o Brasil não aderiu à Convenção de Haia. Também foi decidido que serão encaminhadas sugestões ao deputado Fábio Porta, visando a melhoria do atendimento e agilização dos processos de solicitação de cidadania.
 
A proposta do deputado Fabio Porta é que, mesmo que por alguma razão o estado brasileiro se mantenha fora do Tratado de Haia, seja feito um acordo bilateral entre o Brasil e a Itália, nos mesmos termos da Convenção. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação importante que, se atendida, simplificará os processos de cidadania italiana, que hoje se acumulam em longas filas nos Consulados. Ele lembra que, no ano passado, o governo da Itália chegou a agendar uma missão especial para discutir o assunto em Brasília com representantes do governo brasileiro, mas, por problemas técnicos, a missão foi adiada e não remarcada.
 
A Convenção de Haia de Direito Internacional Privado, estabelecida em 5 de outubro de 1961, está em vigor desde 1965. O tratado suprime a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros, entre os países signatários.  A adesão à Apostile (Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961) beneficiará as relações comerciais e de intercâmbio mantidas pelo Brasil com os países membros.
 
Conforme o texto estabelecido na Apostile (Artigo 12º), qualquer Estado  poderá aderir à Convenção, após a mesma ter entrado em vigor, bastando, para isso, que haja a iniciativa do presidente da República,  a quem cabe a iniciativa de aderir ao acordo internacional.
 
Entre os documentos emitidos no Brasil  que precisam ser autenticados  pelas vias consulares para terem sua validade reconhecidas estão: cópias de documentos de identificação pessoal; documentos  destinados ao comércio exterior; procurações; atos judiciais  que devem surtir efeitos no exterior; documentos para obtenção de visto de trabalho no exterior; certidões de nascimento, casamento, óbito; documentos para convenções científicas, convênios culturais; contratos de empréstimos e financiamentos no exterior; etc.
 
Participaram do encontro os seguintes parlamentares:
 
Deputado Ricardo Barros – PP/PR  
Deputado Bala Rocha – PDT/AP 
Deputado Carlos Zarattini – PT/SP 
Deputado Ricardo Trípoli – PSDB/SP
Deputado Eduardo Sciarra – DEM/PR 
Deputado Nelson Marquezelli – PTB/SP
Deputado Vieira da Cunha – PDT/RS
Deputado Pompeu de Mattos – PDT/RS 
Deputado Edson Aparecido – PSDB/SP

 

Fonte: autoria presidente InterCOMITES – Salvador Scalia

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