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MUDANÇAS: Segurança nas estradas italianas tem novas regras

A proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estradas das 22h às 6h, a possibilidade para as concessionárias de rodovias de aumentar o limite de velocidade para 150 km/h onde houver três pistas e a notificação em até 90 dias: entraram em vigor as novas regras do Código Rodoviário, publicadas do Diário Oficial em 29 de julho passado.

Tais normas se somam às que já começaram a vigorar no dia seguinte à publicação no Diário Oficial, graças a uma brecha legal.

Entre as medidas que a partir de amanhã terão força legal, está a obrigação para os restaurantes de terem um bafômetro à disposição dos clientes, a possibilidade de personalizar as placas, o exame médico a cada dois anos para os motoristas com mais de 80 anos que pretendem continuar a dirigir, a chance de obter uma carteira aos 17 anos, a obrigação para os estrangeiros de pagar a multa no ato da infração para não ter o carro apreendido, a introdução do exame prático para obter a carteira para dirigir motociclos e microcarros.

O novo código que entra em vigor neste sábado também prevê uma medida que se refere aos carros confiscados de motoristas flagrados bêbabos ao volante ou sob efeito de drogas: os veículos poderão ser encaminhados a policiais.

Sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a medida exige que os locais públicos não poderão  vendê-las das 3h às 6h, exceto em Ferragosto e no Ano Novo.

As principais novidades introduzidas pelo novo código já estão em vigor desde 30 de julho passado e se referem ao consumo de álcool e microcarros. Para estes últimos se tornou obrigatório o uso de cintos de segurança e as sanções passam a ser pesadas (10 vezes mais) para quem os altera. Os fabricantes dos minicarros que superam os 45 km/h podem receber multas de até € 4 mil, para quem os "envenenam" as multas podem chegar a € 3.119 e para quem está ao volante podem chegar a € 1.559. 

As regras também são muito rígidas para quem dirige embriagado: quem for flagrado com uma taxa alcoólica acima de 1,5 por litro pode ser punido com 6 meses a um ano de prisão (contra a pena atual de até 6 meses). Dobraram também as sanções e também a revogação da carteira para as pessoas com uma taxa de álcool acima de 1,5 por litro que provocaram acidentes, enquanto pula para 180 dias a duração da proibição administrativa (contra os atuais 90 dias).

Também se introduziu a 'tolerância zero' para os novos motoristas (ainda que com 50 anos), jovens de até 21 anos e motoristas profissionais (incluídos os que dirigem carros com reboque): para todas estas categorias basta uma taxa de álcool no sangue inferior a 0,5 para ser penalizado em mais de € 600.

Para os motoristas profissionais (choferes, taxistas, caminhoneiros) também se prevê a demissão por justa causa se tiverem a sua habilitação suspensa por dirigirem sob o efeito de álcool.

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