
A Corte Constitucional da Itália abriu oficialmente o processo que julgará a constitucionalidade da nova lei da cidadania italiana que restringe o direito à cidadania italiana por descendência a partir de um limite geracional, promulgada via decreto e que passou a vigorar em 27 de março de 2025.
A partir da entrada em vigor da nova legislação, que ficou conhecida como “Decreto Tajani”, apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior mantiveram o direito à cidadania italiana por descendência – tirando o direito de bisnetos, trisnetos ou anteriores.
A assessoria especializada Nostrali Cidadania Italiana explica que o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, já havia acatado os argumentos dos advogados de um ítalo-descendente, na 1ª instância, no 1º processo julgado sob a nova legislação. Na ocasião, o magistrado considerou legítima a arguição de inconstitucionalidade da nova lei. Dessa forma, o processo foi suspenso e submetido para apreciação da Corte Constitucional.



