
A Corte Constitucional da Itália marcou para 11 de março de 2026 o julgamento que pode declarar inconstitucional a nova lei de cidadania italiana. Caso a legislação seja invalidada, descendentes de italianos no Brasil e em outros países poderão voltar a solicitar a cidadania sem restrições de geração.
A Lei 23/2025, aprovada em maio, limitou o reconhecimento apenas a filhos e netos de italianos, alterando o modelo anterior, que permitia o pedido por qualquer geração com documentação comprovada.
A proposta surgiu em decreto publicado pelo governo em 27 de março, posteriormente modificado e aprovado pelo parlamento. Estima-se que o Brasil tenha cerca de 32 milhões de ítalo-descendentes afetados pela mudança.
Apesar da nova regra, uma decisão emitida pela própria Corte poucos meses depois indicou que não há limites geracionais para o reconhecimento, o que sugere uma tendência de posicionamento favorável aos descendentes.
Se a Corte considerar a lei 23/2025 inconstitucional, poderá exigir que Parlamento e Governo revisem ou revoguem a norma para alinhá-la aos princípios da Constituição. A decisão também teria efeito vinculante, criando um precedente obrigatório para casos futuros e impactando diretamente quem teve processos protocolados ou planejados após a entrada em vigor da lei.
A Corte Constitucional, criada em 1956, é a instância máxima de interpretação da Constituição italiana, equivalente ao STF brasileiro. Composta por 15 juízes indicados pelo Presidente da República, Parlamento e órgãos superiores da magistratura, sua função é assegurar que leis e atos normativos respeitem os princípios da Carta de 1948.



