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Itália mantém taxa e prazo para registro de menores nascidos antes de 24/05/25

A versão final da Lei Orçamentária de 2026, prestes a ser aprovada pela Câmara dos Deputados da Itália, manteve a isenção da taxa consular de 250 euros apenas para os filhos de italianos nascidos no exterior a partir de 24 de maio de 2025. A medida consta da emenda 104.0.14 (texto 3), aprovada pelo Senado e que será apenas confirmada pela Câmara, sem alterações.

O Partido Democrático (PD) tentou mudar esse cenário ainda na fase de comissões. O senador Francesco Giacobbe, membro do Partido Democrático, apresentou uma proposta para estender o novo prazo de 36 meses e a gratuidade também aos menores nascidos antes da entrada em vigor da nova lei. A emenda, no entanto, foi rejeitada.

O registro de menores mudou a partir das mudanças na lei em 2025. O que era considerado um direito desde o nascimento, a cidadania italiana, agora não é mais transmitida automaticamente. Segundo a nova lei, os filhos menores têm que ser registrados via Consulado como um benefício da lei para serem considerados italianos, mas não transmitem a cidadania para outras gerações. Entrou em cenário também a taxa de 250 euros para o registro de menores. 

O agendamento nos Consulados tem sido a grande dor de cabeça de quem procura registrar os filhos, pois o Consulado de Curitiba não tem capacidade de agendamento para todos os pedidos. 

Prazos para registro de menores

De acordo com a nova legislação:

  • Crianças nascidas até 24 de maio de 2025 devem ser registradas até 31 de maio de 2026;
  • Crianças nascidas após 24 de maio de 2025 devem ser registradas em até 3 anos após o nascimento.

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