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Tribunal Europeu condena Itália por violação do direito à vida

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou a Itália culpada de violar o direito à vida após a morte de um homem em Milão.

A sentença diz respeito ao caso de um homem, identificado pelas iniciais “C.C”, que morreu de overdose enquanto estava preso na delegacia de polícia de Milão.

De acordo com apuração, os agentes que prenderam o cidadão – por suspeita de crimes relacionados com o tráfico de drogas – não tomaram todos os cuidados que poderiam ser considerados necessários para reduzir o risco de morte enquanto a vítima estava sob custódia.

Com a decisão, a Itália terá de pagar 30 mil euros por danos morais à mãe, companheira e filha da vítima. As três haviam recorrido ao Tribunal de Estrasburgo em 23 de dezembro de 2011 em busca de justiça pela morte de C.C, que foi detido na noite de 10 de maio de 2001.

O homem, no entanto, foi declarado morto poucas horas depois. O Ministério Público italiano abriu uma investigação preliminar sobre a morte e, em 3 de abril de 2003, decidiu que, das provas recolhidas, não haviam surgido quaisquer elementos que pudessem ligar a morte do homem a acontecimentos externos cometidos por terceiros e que um ato criminoso não era concebível.

No entanto, a família da vítima apresentou um pedido de indenização contra o Ministério do Interior da Itália por falta de assistência e de fiscalização. O tribunal de primeira instância responsabilizou a pasta pela morte do homem e ordenou o pagamento de 100 mil euros para a mãe e 125 mil euros para a filha, mas o governo italiano recorreu e ganhou.

Porém, a Corte de Estrasburgo decidiu que “o governo não demonstrou de forma convincente que tinha oferecido à vítima proteção suficiente e razoável da sua vida”, apesar de estar ciente da sua condição e dos riscos associados.

Além deste processo, a Itália também foi novamente condenada pela recepção reservada aos migrantes menores não acompanhados que chegam ao país.

Desta vez, o caso diz respeito à situação de um jovem da Costa do Marfim que desembarcou na costa italiana em janeiro de 2017 e foi enviado para o centro de acolhimento de Trapani, onde apresentou uma certidão de nascimento que comprova a sua condição de menor.

Cerca de um mês depois, o mesmo menino foi levado para um centro de migrantes para adultos, mas quando chegou ao local alguns operadores perceberam que realmente ele tinha menos de 18 anos de idade e o levou para uma instalação adequada.

Desta forma, o Tribunal Europeu decidiu que as autoridades italianas violaram o direito do então menor ao respeito pela sua vida privada porque, tendo apresentado uma certidão de nascimento que comprovava sua idade, deveriam ter presumido que a informação era verdadeira e, portanto, implementado garantias mínimas.

Com base na decisão, o governo da premiê Giorgia Meloni terá de pagar ao marfinense, que entretanto obteve asilo, 5 mil euros por danos morais e outros 4 mil por custos judiciais.

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